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Texto do artigo · p. 15 Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101697797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Erasmo António Plica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Plica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 18 de Outubro de 1999, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102353225I, emitido a 16 de Novembro de 2020 e válido até 15 de Novembro de 2025, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula, e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, filho de Johahar Ebraimo e de Joauria Abdussamado, nascido a 28 de Dezembro de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102153587J emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, residente quarteirão 3, U/C 25 de Setembro n.° 126, Muhala, cidade de Nampula e Enilde António Pilica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Pilica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 4 de Maio de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 040801920589J, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 4 de Junho de 2026, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Os sócios acordam na denominação Energy Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de material eléctrico, electrónico, climatização, luminotécnica, hidráulico, energias renovável, grupos geradores, informático e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de engenharias de energias renováveis, eléctrica, electrónica, climatização, hidráulica, luminotécnica, informática, telecomunicação, automação, petrolífera e ambiente;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação empresarial e consultoria na área de engenharias, tecnologias e outras;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviço de montagem e manutenção de linhas de transmissão de energia eléctrica, subestações, iluminação pública, fibra óptica, estruturas metálicas e sistemas de incêndio e outros;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação de material, equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 16 g) Terciarização de serviços no território
Texto do artigo · p. 16 nacional e internacional; g) Indústria e transformação; i) Comércio no geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Erasmo António Plica;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo; c)Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Enilde António Pilica.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Erasmo António Plica e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo. Sendo suas assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Energy Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101697797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Erasmo António Plica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Plica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 18 de Outubro de 1999, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102353225I, emitido a 16 de Novembro de 2020 e válido até 15 de Novembro de 2025, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula, e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, filho de Johahar Ebraimo e de Joauria Abdussamado, nascido a 28 de Dezembro de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102153587J emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, residente quarteirão 3, U/C 25 de Setembro n.° 126, Muhala, cidade de Nampula e Enilde António Pilica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Pilica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 4 de Maio de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 040801920589J, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 4 de Junho de 2026, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: Os sócios acordam na denominação Energy Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala.
  6. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de material eléctrico, electrónico, climatização, luminotécnica, hidráulico, energias renovável, grupos geradores, informático e telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de engenharias de energias renováveis, eléctrica, electrónica, climatização, hidráulica, luminotécnica, informática, telecomunicação, automação, petrolífera e ambiente;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Representação empresarial e consultoria na área de engenharias, tecnologias e outras;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviço de montagem e manutenção de linhas de transmissão de energia eléctrica, subestações, iluminação pública, fibra óptica, estruturas metálicas e sistemas de incêndio e outros;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Importação de material, equipamento e máquinas;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Terciarização de serviços no território
  16. Texto do artigo, página 16: nacional e internacional; g) Indústria e transformação; i) Comércio no geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Erasmo António Plica;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo; c)Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Enilde António Pilica.
  22. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Erasmo António Plica e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo. Sendo suas assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
  27. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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