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Texto do artigo · p. 16 FiloSchool, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866947 uma entidade denominada FiloSchool, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Alexandre Ngovene, nascido, a 15 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604311243I, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene, no bairro Maxaquene B, quarteirão 16, casa n.º130;
Texto do artigo · p. 16 Lourenço André Nhaca, nascido, a 13 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110701657678S, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Estado civil: solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Central C Avenida Karl Marx, casa n.º 8, 12ºandar;
Texto do artigo · p. 16 Dionísio Fernando Nicola, nascido, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228513S, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, estado civil solteiro, residente na cidade da matola, no distrito da Matola, bairro da liberdade, quarteirão 28, casa n.º307.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta o nome de FiloSchool, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de dar explicação no nível primário; nível médio e nível superior, e prestação de serviços na área de tecnologia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 95% no valor nominal a 17500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Daniel Alxandre Ngovene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço André Nhaca;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nicola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradore: a) Daniel Alxandre Ngovene na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FiloSchool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866947 uma entidade denominada FiloSchool, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Daniel Alexandre Ngovene, nascido, a 15 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604311243I, de
  4. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene, no bairro Maxaquene B, quarteirão 16, casa n.º130;
  5. Texto do artigo, página 16: Lourenço André Nhaca, nascido, a 13 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110701657678S, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Estado civil: solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Central C Avenida Karl Marx, casa n.º 8, 12ºandar;
  6. Texto do artigo, página 16: Dionísio Fernando Nicola, nascido, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228513S, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, estado civil solteiro, residente na cidade da matola, no distrito da Matola, bairro da liberdade, quarteirão 28, casa n.º307.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta o nome de FiloSchool, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de dar explicação no nível primário; nível médio e nível superior, e prestação de serviços na área de tecnologia.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 16: mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 95% no valor nominal a 17500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Daniel Alxandre Ngovene;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço André Nhaca;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nicola.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradore: a) Daniel Alxandre Ngovene na qualidade de director-geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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