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- Texto do artigo, página 17: Fox Group, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853160 uma entidade denominada Fox Group, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fox Group, S.A, constitui-se sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 17: anónima, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Marginal n.o 4115, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á, a partir da data do notário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividades de apoio combinado de gestão de edifícios, imobiliária, prestação de serviços técnicos e de fornecimento de equipamentos e assessórios aos sectores da indústria, agrícola, pecuária e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, em design, operação, gestão e manutenção, serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desativação;
- Número ou marcador, página 17: c) Engenharia e construção de obras públicas, manutenção industrial b e m c o m o a p r o m o ç ã o , desenvolvimento e exploração de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuária incluindo saneamento de meio, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho - HSST, produtos informáticos, soluções tecnológicas, cibersegurança, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte de pessoas, bens em meio terrestre, pluvial e aéreo; b)Importação de produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, médicocirúrgicos, materiais de construção, veículos automóveis e seus acessórios, transportes pluviais e marítimos, equipamentos pesados de operação mineira, portuária, naval, agrícolas incluindo seus assessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Exportação de produtos florestais, agrícolas oleaginosos, leguminosas e outros não especificados, minerais, metais, sucatas e todo tipo de material descartado. Importação de materiais hoteleiros, loiça, laboratoriais, equipamentos geoespaciais, ambientais e outros não especificados;
- Número ou marcador, página 17: d) Realização de actividades de microfinanças, banca, leasing, seguros e gestão de fundo de pensões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de nível global de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dez milhões de acções com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem e mil acções, podendo ainda serem convertidas ao portador por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções podem revestir forma escritural.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela ou reconhecidas no Cartório Notarial, por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e cessão de acções)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral ou do sócio maioritário, bem como a admissão de sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser exigida aos accionistas, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas aos accionistas de forma proporcional à participação
- Texto do artigo, página 18: dos accionistas na sociedade, podendo, no entanto, a Assembleia Geral deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais accionistas ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada accionista, casos em que a deliberação da Assembleia Geral terá de ter o voto favorável dos accionistas a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da Assembleia Geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a Assembleia Geral não disponha de outra forma.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O incumprimento, por qualquer accionista, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas confere aos demais o direito de exigirem a exclusão do referido accionista mediante a amortização das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Categorias especiais de acções)
- Texto do artigo, página 18: Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a emissão de categorias especiais de acções, designadamente acções preferenciais sem voto e acções remíveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções, a outro accionista ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
- Número ou marcador, página 18: b) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para informar os accionistas da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 18: c) Se algum dos accionistas pretender exercer o seu direito de preferência deverá notificar o Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) O Conselho de Administração informará o accionista que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das acções terá lugar em condições idênticas às da proposta;
- Número ou marcador, página 18: e) Se mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre os accionistas na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
- Número ou marcador, página 18: f) Se nenhum accionista decidir exercer o seu direito de preferência a sociedade poderá propôr ao accionista que pretende transmitir as suas acções a amortização das acções em condições idênticas às da proposta. O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta; se nada for dito considerase que o accionista irá manter a titularidade das acções.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Oneração de acções)
- Texto do artigo, página 18: A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das acções nominativas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretenda constituir usufruto, penhor ou por outra forma onerar todas ou parte das acções de que é titular deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as acções serão oneradas e a forma de oneração;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
- Número ou marcador, página 18: c) Sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser fundamentada; d)Caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular em
- Texto do artigo, página 18: caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da acção, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição antecipada de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser feitos aos accionistas, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 18: a) A administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
- Número ou marcador, página 18: b) A decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do Código Comercial, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efectuado;
- Número ou marcador, página 18: c) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 18: d) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as deliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadas por uma maioria de quatro quintos dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis constantes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem ser convocadas sempre que a lei o determine, quando o Conselho de Administração o requeira
- Texto do artigo, página 19: ou quando o requeiram dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada accionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de trinta (trinta) dias em relação à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, podendo os accionistas se fazer representar por um mandatário nos termos e no que for aplicável com base no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre e sempre que o interesse da sociedade o exigir.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer administrador por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência da data de realização, excepto quando o Conselho de Administração decida, por unanimidade, prescindir da convocação através de aviso prévio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administraçao ou pelas assinaturas de dois administradores, pela assinatura de um administrador mediante deliberação do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal composto por três membros é designado pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Secretário)
- Número ou marcador, página 19: Um) O secretário da sociedade é designado pelo Conselho de Administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
- Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como lavrar e assinar as respectivas actas, conjuntamente com o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais; c)Certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a inscrição no registo comercial dos actos sociais a ele sujeitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 19: (Foro)
- Texto do artigo, página 19: Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade
- Texto do artigo, página 19: das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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