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Texto do artigo · p. 19 G.E.S. – General Express Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade G.E.S – General Express Service, Limitada, reuniu-se pelas nove horas na cidade de Maputo, na Avenida Base N’Tchinga número trezentos e dezanove, bairro da Coop, rés-do-chão, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil sessenta e três, a folhas cento e dois do livro C traço quarenta e dois, com a data de cinco de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e seis, a folhas cento e setenta e cinco sob o número trinta e seis mil seiscentos e setenta e quarto, deliberaram mudança da sede e a alteração parcial do pacto social pelo aumento do capital.
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade passará da Avenida Base Ntchinga, número trezentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo para o bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2298, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), a realizar até a data da escritura pelos sócios Ramgito Issufo e Rafael Emílio Jimenez Feliz, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), de que é titular o sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, passaria a ter o valor nominal de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação sobre a mudança do endereço da sede social e alteração do pacto social pelo aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2298, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção poderá mudra a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território national, quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), dividido em duas quotas desiguiais, sendo uma de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000.00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Ramgito Issufo, outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais (4.900.000.00MZM) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 202. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: G.E.S. – General Express Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade G.E.S – General Express Service, Limitada, reuniu-se pelas nove horas na cidade de Maputo, na Avenida Base N’Tchinga número trezentos e dezanove, bairro da Coop, rés-do-chão, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil sessenta e três, a folhas cento e dois do livro C traço quarenta e dois, com a data de cinco de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e seis, a folhas cento e setenta e cinco sob o número trinta e seis mil seiscentos e setenta e quarto, deliberaram mudança da sede e a alteração parcial do pacto social pelo aumento do capital.
  3. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade passará da Avenida Base Ntchinga, número trezentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo para o bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2298, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), a realizar até a data da escritura pelos sócios Ramgito Issufo e Rafael Emílio Jimenez Feliz, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), de que é titular o sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, passaria a ter o valor nominal de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação sobre a mudança do endereço da sede social e alteração do pacto social pelo aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede da sociedade
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2298, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudra a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território national, quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
  10. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), dividido em duas quotas desiguiais, sendo uma de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000.00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Ramgito Issufo, outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais (4.900.000.00MZM) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 202. O Técnico, Ilegível.
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