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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773027 a sociedade denominada IM Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Manuel Moiane, solteiro de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1101060l7491Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1634, 5 andar Central A Kampfumo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ma1hangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 881/23 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Objecto principal, catring, organização de evento, embalamento, cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstica, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil meticais),constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Isac Manuel Moiane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isac Manuel Moiane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastanto uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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