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Texto do artigo · p. 20 IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773027 a sociedade denominada IM Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Manuel Moiane, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1101060l7491Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1634, 5 andar Central A Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ma1hangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 881/23 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Objecto principal, catring, organização de evento, embalamento, cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil meticais),constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Isac Manuel Moiane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isac Manuel Moiane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastanto uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 21 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773027 a sociedade denominada IM Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Manuel Moiane, solteiro de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 20: moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1101060l7491Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1634, 5 andar Central A Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ma1hangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 881/23 cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 20: a)Objecto principal, catring, organização de evento, embalamento, cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstica, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil meticais),constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Isac Manuel Moiane.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isac Manuel Moiane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastanto uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  29. Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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