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- Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Universo
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatóreia dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101887952, uma entidade legal supra costituída por:
- Texto do artigo, página 21: Martinho Mateus da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104727249B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Jemimah Moraa Ontweka, maior, de nacionalidade queniana, portadora de Passaporte n.º A2010319, emitido pela República do Kenya, aos catorze de Junho de dois mil e treze, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Instituto Politécnico Universo, abreviadamente IPU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social do IPU é a formação de técnicos médios nas seguintes áreas de saber:
- Texto do artigo, página 21: a)Área de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftalmologia; psiquiatria; estomatologia, especialista de laboratório, enfermagem geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Área comercial: curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
- Número ou marcador, página 21: c) Área engenheristica: construção civil, arquetectura, monitoria e avaliação de projecto, elaboração e gestação de projecto.
- Número ou marcador, página 21: d) Área de ciências de comunicação: jornalismo, relações públicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O IPU poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social do IPU, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais distintos, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 297,500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mateus da Silva;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 52,500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemimah Moraa Ontwek.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, incapacidade, interdição ou outra invalidade psicológica de um sócio, a sua quota será imediatamente cedida, por inerência, ao consócio sobrevivo, capaz ou não interdito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração do IPU e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 21: maioritário, Martinho Mateus da Silva, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do IPU a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do IPU e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados, eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: directorgeral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e director adjunto administrativo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao director-geral, por delegação do sócio maioritário, administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IPU.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado
- Texto do artigo, página 22: coincidente com o mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações e actas)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação do IPU.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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