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Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Universo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatóreia dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101887952, uma entidade legal supra costituída por:
Texto do artigo · p. 21 Martinho Mateus da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104727249B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Jemimah Moraa Ontweka, maior, de nacionalidade queniana, portadora de Passaporte n.º A2010319, emitido pela República do Kenya, aos catorze de Junho de dois mil e treze, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade que adopta a denominação Instituto Politécnico Universo, abreviadamente IPU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social do IPU é a formação de técnicos médios nas seguintes áreas de saber:
Texto do artigo · p. 21 a)Área de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftalmologia; psiquiatria; estomatologia, especialista de laboratório, enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Área comercial: curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
Número ou marcador · p. 21 c) Área engenheristica: construção civil, arquetectura, monitoria e avaliação de projecto, elaboração e gestação de projecto.
Número ou marcador · p. 21 d) Área de ciências de comunicação: jornalismo, relações públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O IPU poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social do IPU, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais distintos, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 297,500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mateus da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 52,500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemimah Moraa Ontwek.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte, incapacidade, interdição ou outra invalidade psicológica de um sócio, a sua quota será imediatamente cedida, por inerência, ao consócio sobrevivo, capaz ou não interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração do IPU e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 21 maioritário, Martinho Mateus da Silva, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais do IPU a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do IPU e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados, eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: directorgeral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao director-geral, por delegação do sócio maioritário, administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IPU.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado
Texto do artigo · p. 22 coincidente com o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação do IPU.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Universo
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatóreia dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101887952, uma entidade legal supra costituída por:
  3. Texto do artigo, página 21: Martinho Mateus da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104727249B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 21: Jemimah Moraa Ontweka, maior, de nacionalidade queniana, portadora de Passaporte n.º A2010319, emitido pela República do Kenya, aos catorze de Junho de dois mil e treze, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Instituto Politécnico Universo, abreviadamente IPU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social do IPU é a formação de técnicos médios nas seguintes áreas de saber:
  15. Texto do artigo, página 21: a)Área de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftalmologia; psiquiatria; estomatologia, especialista de laboratório, enfermagem geral;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Área comercial: curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
  17. Número ou marcador, página 21: c) Área engenheristica: construção civil, arquetectura, monitoria e avaliação de projecto, elaboração e gestação de projecto.
  18. Número ou marcador, página 21: d) Área de ciências de comunicação: jornalismo, relações públicas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O IPU poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social do IPU, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais distintos, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 297,500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mateus da Silva;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 52,500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemimah Moraa Ontwek.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, incapacidade, interdição ou outra invalidade psicológica de um sócio, a sua quota será imediatamente cedida, por inerência, ao consócio sobrevivo, capaz ou não interdito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração do IPU e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  30. Texto do artigo, página 21: maioritário, Martinho Mateus da Silva, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do IPU a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do IPU e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados, eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  42. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: directorgeral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e director adjunto administrativo.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Competências do director-geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao director-geral, por delegação do sócio maioritário, administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IPU.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado
  50. Texto do artigo, página 22: coincidente com o mandato de três anos.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Deliberações e actas)
  54. Texto do artigo, página 22: As deliberações sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  57. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação do IPU.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  60. Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  67. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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