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Texto do artigo · p. 22 Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101885666 entidade legal supra constituída por Yvonne Macau, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 060102122954C, emitido em 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio constitui, por, uma sociedade de agricultura com um único sócio que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bloco nove na rua de escola primária de bloco nove, casa 274, Chimoio. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, compra e venda de madeira serrada, serração móvel, venda de poste, comercialização a grosso e a retalho dos produtos agrícola, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pertencente a sócia única Yvonne Macau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, fica a cargo da sócia única e mediante a deliberação da sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representate legais, poderá os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:Por acordo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em Assembleiageral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101885666 entidade legal supra constituída por Yvonne Macau, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 060102122954C, emitido em 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio constitui, por, uma sociedade de agricultura com um único sócio que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bloco nove na rua de escola primária de bloco nove, casa 274, Chimoio. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, compra e venda de madeira serrada, serração móvel, venda de poste, comercialização a grosso e a retalho dos produtos agrícola, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pertencente a sócia única Yvonne Macau.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: ( Gerência)
  14. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, fica a cargo da sócia única e mediante a deliberação da sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Reuniões de assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 22: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representate legais, poderá os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:Por acordo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em Assembleiageral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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