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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kactus Home Garden, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º005026687, uma entidade denominada Kactus Home Garden, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 23: Sandra Marilia Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade de n.° 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ou firma Kactus Home Garden, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo e mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: b) Limpeza, manutenção, conservação e decoração de jardinagens;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantação de jardinagem; d)Recrutamento do pessoal para trabalhos domésticos e outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Marilia Deolinda Mumbi, equivalente a 50% por cento do capital social e o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a socio Luís Miguel Dique Enoque, equivalente a 50% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade pertencem aos dois sócios simultaneamente ou de forma individualmente, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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