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- Texto do artigo, página 25: Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituida, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Molaço, bairro 25 de Junho-Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de cadeias de abastecimento - logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:Uma quota única no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Ricardo Guila.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para
- Texto do artigo, página 25: apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 25: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, é desde já nomeada com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício econômico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 25: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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