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- Texto do artigo, página 26: Moz Kapre Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885690, uma entidade denominada Moz Kapre Mining, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 26: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural de Bilene Macia, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido em 22 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Xavier José Carlos Amone, de nacionalidade moçambicana, casado com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro do Intaka, quarteirão 27, condomínio 5000 Casas, casa n.º 33/26 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sílvia Rafael da Silva Álvaro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente em Nampula, rua Mártires de Inhazonia n.º 205, rés-do-chão Direito, Urbano Central portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula. Que pelo presente instrumento, constituem
- Texto do artigo, página 26: entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Kapre Mining, S.A., tem sua sede na
- Texto do artigo, página 26: província da Maputo, bairro Central, Avenida Amed S. Toure, n.º 1666, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal extracção de minérios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio Joãozinho Augusto Martinho Álvaro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao sócio Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de Assembleia Geral desde que todos sócios estejam ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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