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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Business Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792927, uma entidade denominada Mozambique Business Facilities, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Emílio Timóteo Háuze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505333B, emitido a 30 de de Junho de 2022, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, rua da Circular, bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 8, doravante designado abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Gerson Justino David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010084160M, emitido a 18 de Abril de 2018, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho – prédio Intimane, doravante designado abreviadamente, por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de Mozambique Business Facilities, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, também designada abreviadamente por MBF, LDA, constituída por tempo indeterminado e com sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria para negócios; b)Tramitação de processos de autorização de residência, de contratação de mão-de-obra estrangeira, de concessão de vistos e outros expedientes de natureza migratória;
Número ou marcador · p. 27 c) Intermediação de compra, venda e locação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria em gestão empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Emílio Timóteo Háuze; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Justino David.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Emílio Timóteo Háuze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Business Facilities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792927, uma entidade denominada Mozambique Business Facilities, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Emílio Timóteo Háuze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505333B, emitido a 30 de de Junho de 2022, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, rua da Circular, bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 8, doravante designado abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 26: Gerson Justino David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010084160M, emitido a 18 de Abril de 2018, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho – prédio Intimane, doravante designado abreviadamente, por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Firma, tipo, duração e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de Mozambique Business Facilities, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, também designada abreviadamente por MBF, LDA, constituída por tempo indeterminado e com sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para negócios; b)Tramitação de processos de autorização de residência, de contratação de mão-de-obra estrangeira, de concessão de vistos e outros expedientes de natureza migratória;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Intermediação de compra, venda e locação de bens móveis e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em gestão empresarial e financeira;
  15. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
  16. Número ou marcador, página 27: g) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Emílio Timóteo Háuze; e
  22. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Justino David.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Emílio Timóteo Háuze.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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