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- Texto do artigo, página 27: Pipe Solutions & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pipe Solutions & Services, Limitada, com sede na Matola Rio, casa n.º 492, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101682064, deliberaram a cessão de quotas do senhor Jaime Saboia Carlos Camacho para o senhor Dorfel Pedro Manhique, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhique.
- Texto do artigo, página 27: Não havendo mais a tratar, foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o concesso em todos assuntos deliberados.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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