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Texto do artigo · p. 28 Restaurante Nampaco, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101744981, uma entidade denominada Restaurante Nampaco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Fátima Esmael Faquir, divorciada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Nampaco, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100145686J, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Jordino José da Silva Amaral, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.O 0301000883 82N, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Nampaco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na Estrada Nacional n.° 8, bairro de Nampaco, cidade de Nampula, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pensão;
Número ou marcador · p. 28 c) Bar;
Número ou marcador · p. 28 d) Take Away;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 29 assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Fátima Esmael Faquir, com a quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Jordino José da Silva Amaral, com a quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerências)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Fátima Esmael Faquir e Jordino José da Silva Amaral, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes actos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Restaurante Nampaco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101744981, uma entidade denominada Restaurante Nampaco, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Fátima Esmael Faquir, divorciada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Nampaco, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100145686J, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 28: Jordino José da Silva Amaral, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.O 0301000883 82N, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Nampaco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Estrada Nacional n.° 8, bairro de Nampaco, cidade de Nampula, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Pensão;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Bar;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Take Away;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
  21. Texto do artigo, página 29: assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Fátima Esmael Faquir, com a quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Jordino José da Silva Amaral, com a quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerências)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Fátima Esmael Faquir e Jordino José da Silva Amaral, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes actos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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