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Texto do artigo · p. 29 Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856011, a sociedade denominada Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Khatija Bibi Izep Amuji, casada com Mahomed Afzal Issa, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 1151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127364A, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Zâmbia, bairro Alto-Maé, n.º 372, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Khatija Bibi Izep Amuji.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 29 Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khatija Bibi Izep Amuji. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856011, a sociedade denominada Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Khatija Bibi Izep Amuji, casada com Mahomed Afzal Issa, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 1151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127364A, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede, duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Zâmbia, bairro Alto-Maé, n.º 372, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Khatija Bibi Izep Amuji.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Suplementos)
  16. Texto do artigo, página 29: Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  26. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khatija Bibi Izep Amuji. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  32. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cisão e dissolução)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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