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Texto do artigo · p. 30 SWF-Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005031168, uma entidade denominada SWF-Segurança Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 SWF Consultoria, Limitada, sita na Avenida Alberto Massavanhane, n.° 1265, cidade de Matola, representada pelo senhor Tervin Mkhonto e Carlos Francisco Fafetine, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ou firma SWF Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 b) Monitoramento electrónica, compreendendo a locação, comercialização, instalação dos equipamentos, assistência técnica e inspecção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e venda de equipamento de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 31 e) Programação informática e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia SWF Consultoria, Limitada, equivalente a 80% do capital social e o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertencem a Carlos Francisco Fafetine, desde já nomeado administrador, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando se achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração para o acto de gerência
Texto do artigo · p. 31 se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SWF-Segurança Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005031168, uma entidade denominada SWF-Segurança Electrónica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: SWF Consultoria, Limitada, sita na Avenida Alberto Massavanhane, n.° 1265, cidade de Matola, representada pelo senhor Tervin Mkhonto e Carlos Francisco Fafetine, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ou firma SWF Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de segurança electrónica;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Monitoramento electrónica, compreendendo a locação, comercialização, instalação dos equipamentos, assistência técnica e inspecção dos mesmos;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Importação e venda de equipamento de segurança electrónica;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas de equipamento de segurança;
  23. Número ou marcador, página 31: e) Programação informática e assistência técnica.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia SWF Consultoria, Limitada, equivalente a 80% do capital social e o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, equivalente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertencem a Carlos Francisco Fafetine, desde já nomeado administrador, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando se achar necessário.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração para o acto de gerência
  44. Texto do artigo, página 31: se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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