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- Texto do artigo, página 31: Trade Ware – Enterprise — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Trade Ware - Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100731975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas, equivalente a 100% do capital social sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Manoj Rai Sing, com 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais) que conesponde a 49% da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) Ana Cristina Da Rocha, com 26.000,00MT (vinte seis mil meticais) que conesponde a 51% da quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Tres) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manoj Rai Sing, como sócio - gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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