Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Uxene Smart City, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888975, uma entidade denominada Uxene Smart City, S.A., que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Uxene Smart City, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua da França, n.º 16, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Aquisição, venda e gestão de participações;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de concepção, financiamento e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 32: c) De consultoria; e
- Número ou marcador, página 32: d) Importação, distribuição e comercialização a grosso ou a retalho de material de construção, material eléctrico, equipamentos e peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado
- Texto do artigo, página 32: por dez mil (10.000) acções, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares, suprimentos, obrigações e financiamento)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, série de acções e acções próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
- Número ou marcador, página 32: Tres) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo
- Texto do artigo, página 32: administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1 000), dois mil (2 000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 32: d) Secretario da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição, mandato e caução)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei .
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 33: b) Aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Tres) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A publicação referida no n.º 1 deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo
- Texto do artigo, página 33: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 33: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 33: f) Criação de acções preferenciais; g)Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
- Número ou marcador, página 33: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
- Número ou marcador, página 33: l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
- Número ou marcador, página 33: n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: o) Designar o auditor externo; e
- Número ou marcador, página 33: p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento das sessões)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cada sessão da Assembleia Geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
- Número ou marcador, página 33: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 33: b) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 33: c) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 34: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 34: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 34: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 34: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 34: i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
- Número ou marcador, página 34: j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
- Número ou marcador, página 34: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 34: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do conselho de administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Adminstração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 34: Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a
- Texto do artigo, página 34: mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 34: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 34: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 34: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 34: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 34: f) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da secretária
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Secretária da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 34: Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 34: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 34: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 35: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.