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Texto do artigo · p. 35 W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885879, uma entidade denominada W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, Casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081301793882S, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, quarteirão 4, casa n.º 231.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Industrias, n.º 128, bairro Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto venda de roupas infantis, utensílios diversos para bebês e crianças no geral, brinquedos, variedades de comidas infantis, sumos, frutas, incluindo mobiliário (berços, cômodas, guarda roupas, cadeiras, mesas, beliches, camas, etc).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 36 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885879, uma entidade denominada W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, Casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081301793882S, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, quarteirão 4, casa n.º 231.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Industrias, n.º 128, bairro Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto venda de roupas infantis, utensílios diversos para bebês e crianças no geral, brinquedos, variedades de comidas infantis, sumos, frutas, incluindo mobiliário (berços, cômodas, guarda roupas, cadeiras, mesas, beliches, camas, etc).
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  23. Texto do artigo, página 36: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Divisão e secção de quotas)
  26. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: (Herdeiro)
  39. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: INM
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