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Texto do artigo · p. 2 Associação Hankoni (Vamos)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101495841, uma associação denominada Associação Hankoni (Vamos), constituída por documentos particulares, com o despacho do senhor governador da província de Niassa de julho de ano de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta o nome de Associação Hankoni de Pessoas Vivendo com HIV e SIDA e Simpatizantes, constituída por cidadãos moradores da cidade de Cuamba, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Hankoni é de âmbito nacional e exerce, livremente, as suas actividades sem fins lucrativos, podendo desenvolver acções de geração de renda para sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Hankoni é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, gozando de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-educativo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hankoni está sediada na província de Niassa, distrito de Cuamba, cidade do mesmo nome, bairro 4, Mutxora, estrada da EPC de Mutxora, atrás da UCM, podendo criar delegações distritais e outras formas de representação na província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data do despacho de reconhecimento pelo governador da província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos da associação melhorar a qualidade de vida de PVHS, COV´s e outras classes desfavorecidas por meio de capacitações nas diversas áreas e divulgação das legislações com vista ao seu empoderamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Advogar para o acesso no e ao tratamento as PHVS e COV´s e outros vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Mudança de comportamento sobre os modos e métodos de prevenção do HIV;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar nutricionalmente as PVHS e COV´s e outras classes vulneráveis; d)Promover actividades de sensibilização sobre os direitos humanos, VBG;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover actividades de direitos de saúde sexual e reproductiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o empoderamento económico, masculino e feminino das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Missão)
Texto do artigo · p. 3 É missão da associação apoiar e promover capacidades de âmbito institucional e de condições para que os seus membros e grupos alvos desenvolvam através de capacitações em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Visão)
Texto do artigo · p. 3 Ser referência na promoção dos direitos de PVHS no e/ou ao tratamento, na promoção dos direitos de classes desfavorecidas e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Áreas de intervenção)
Texto do artigo · p. 3 São áreas de intervenção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Alimentação e nutrição;
Número ou marcador · p. 3 c) Educação;
Número ou marcador · p. 3 d) Social e apoio legal; e)Fortalecimento económico e habitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Grupo alvo)
Texto do artigo · p. 3 Constitui grupo:
Número ou marcador · p. 3 a) Pessoas vivendo com HIV e SIDA, crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Mulheres em pré e pós-parto;
Número ou marcador · p. 3 c) Pessoas desfavorecidas com deficiência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem símbolos da associação: casa e laço.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A casa representa os serviços de cuidados domiciliários, sensibilizações e mobilizações que a organização realiza nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 Três) O laço vermelho representa paixão, solidariedade e comprometimento na luta contra o HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem princípios fundamnetais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Amor, respeito mútuo e respeito pela vida;
Número ou marcador · p. 3 b) Democracia, transparência e independência;
Número ou marcador · p. 3 c) Igualdade e equidade de género;
Número ou marcador · p. 3 d) Justiça social e honestidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Direitos humanos, activismo e espírito solidário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Fontes de recursos da Associação Hankoni)
Número ou marcador · p. 3 Um) O producto da joia, quotas e outras contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As heranças, legados, doações e prémios que lhe sejam atribuídos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 3 Três) Outras fontes de rendimento previstas neste e noutros instrumentos legais internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Protocolos de cooperação e filiação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação pode celebrar protocolos de cooperação (acordos de parceria, memorando de entendimento), relações de intercâmbio com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e internacionais, fundações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela assinatura de acordos, na qualidade de representante legal da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Hankoni, por decisão da Assembleia Geral, pode filiar-se em redes ou plataformas de organizações civís no âmbito da advocacia e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 São elegíveis como membros da Associação Hankoni as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio profissional sediado em Moçambique, ou no estrangeiro, que comunguem os objectivos e valores da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os candidatos a membro submetem o seu pedido de admissão ao Presidente do Conselho de Direcção para admissão provisória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros far-se-á por deliberação do Conselho de Direcção, que verificará a conformidade legal do candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção submete à assembleia da associação para apreciação e deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os procedimentos para admissão
Texto do artigo · p. 3 serão definidos em um regulamento específico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Constiuem categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários; d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos aembros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros para associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
Número ou marcador · p. 3 e) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar dos bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, respeitar e aplicar as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir financeiramente para a associação, de acordo com as resoluções e/ou deliberações tomadas pela Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter sigilo sobre os trabalhos que lhe tenham sido confiados pela associação, salvo com a autorização expressa;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique à associação sobre a tal decisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo sétimo do estatuto;
Texto do artigo · p. 4 c)Os que tiverem quotas atrasadas por um período superior a seis meses, findo esse período e o membro mostre a incapacidade tal pagamento deverá formalmente comunicar ao Conselho de Direcção, que esta deliberará quando a sua desligação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de demissão do membro nos termos da alíneaa) do número anterior é dirigido ao Conselho de Direcção, sendo ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho de Direcção declarar a perda da qualidade, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções e expulsão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os associados que não cumprem os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou prejudiquem o prestígio da organização, serão aplicadas sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo nono.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Antes da decisão, as acusações devem ser devidamente analisadas para a comprovação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas as garantias de defesa quando a sanção for superior a da alínea a) do número cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os membros estão sujeitos a acções disciplinares pela ordem da gravidade, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As previstas nas alíneas c) e d) são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O pagamento efectuado durante o cumprimento de pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A readmissão dos membros constantes do artigo décimo e décimo primeiro será:
Número ou marcador · p. 4 a) Por proposta normal de admissão feita a seu pedido e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Por liberação de culpa ou beneficiar-se de qualquer amnistia;
Número ou marcador · p. 4 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A governação da associação é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá, querendo, constituir outros órgãos facultativos, nomeadamente Comissões Especializadas de Trabalho (CET) ad-hoc, com uma finalidade especificamente definida e um período de mandato determinado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, renováveis duas (2) vezes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço serão suportadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros fundadores e os efectivos possuem capacidade de exercício, de eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Votos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros fundadores e efectivos têm direito a um único voto cada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São suas competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros; d)Conceder o título de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar, rever e aprovar a jóia, as quotas e outras fontes de receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, relatórios e contas dos exercícios anuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral Ordinária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou, pelo menos, dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com 30 dias de antecedência, por correio electrónico, convite físico ou afixação do aviso na sede social da associação, dirigido a todos os membros, que incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral Extraordinária reunirse-á, sempre que se justificar, mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, três terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um membro e meia hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas convocatórias, além da ordem do dia, poderá ser marcada a reunião em primeira e segunda convocação, devendo esta estipular o dia e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral para um período de 3 anos, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares da Mesa obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista à protecção dos interesses da associação e dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente da Mesa assegura os
Texto do artigo · p. 5 procedimentos, para o funcionamento efectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa)
Texto do artigo · p. 5 São suas competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo ordem e disciplina das sessões; b)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
Número ou marcador · p. 5 c) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 São suas competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 São suas competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar as actas das sessões e assinálas com o Presidente da Mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Redigir a correspondência inerente às actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou destes estatutos exigirem um número superior, cabendo ao Presidente da Mesa de voto desempatar, a constar a acta.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato planificam e realizam visitas de supervisão na área de actuação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os titulares do Conselho de Direcção não são permitidos desempenhar, em simultâneo, as funções de administração e gestão da Hankoni.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Representações da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é representada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionários qualificados para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Contituem competências do Conselho de Ditecção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e supervisionar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor estratégias à associação e elaborar propostas do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar relatórios das actividades realizadas e avaliá-las;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer as demais atribuições estabelecidas nos presentes estatutos; f)Assinar, em nome da organização, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contratos inerentes ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção; b)Assinar, em nome da organização, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contratos inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em seu pleno juízo e respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a implementação dos planos de actividades e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 b) Supervisionar as actividades da organização junto dos grupos alvo;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar, em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento do calendário de encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar regularmente a entrada e saída de expediente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relactiva dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações só são válidas se forem tomadas na presença da maioria dos titulares do Conselho de Direcção, tendo o presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os assuntos discutidos e as decisões tomadas são consignados em acta que, depois de lida e aprovada, é assinada por todos os titulares presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal tem o mandado para fiscalizar os actos de administração e de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um suplente vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o Conselho Fiscal, podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato para o Conselho Fiscal tem a duração de três (3) anos, renováveis por mais um mandato de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente; f)Apresentar relatório anual de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção, podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da equipa de gestão e representações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão do dia-a-dia da associação será dirigida por um director executivo/coordenador, assalariado e por uma equipa programática, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director executivo/coordenador será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua descrição de funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da Associação Hankoni são exercidos pelo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Representação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para vincular genericamente a associação é necessária a assinatura do Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionários qualificados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação de pelo menos ¾ de membros presentes, com direito a voto, na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As alterações aprovadas, nos termos do número anterior, deverão ser submetidas ao reconhecimento pela entidade de registo de entidades legais e publicadas no Boletim da República, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Causas de extinção)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Hankoni poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, com voto favorável a ¾ dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Efeitos da extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, que delibera sobre a extinção, deverá, igualmente, criar uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Extinta a Associação Hankoni, os poderes dos seus órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais respondem solidariamente pelos actos e omissões que praticarem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A associação só responde perante terceiros, se estes estiverem de boa-fé, e se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Apurados o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres, cujos fins são consentâneos com os da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Omissões e dúvidas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos e dúvidas nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 11 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Hankoni (Vamos)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101495841, uma associação denominada Associação Hankoni (Vamos), constituída por documentos particulares, com o despacho do senhor governador da província de Niassa de julho de ano de dois mil e dez.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome de Associação Hankoni de Pessoas Vivendo com HIV e SIDA e Simpatizantes, constituída por cidadãos moradores da cidade de Cuamba, província de Niassa.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Natureza e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Hankoni é de âmbito nacional e exerce, livremente, as suas actividades sem fins lucrativos, podendo desenvolver acções de geração de renda para sua sustentabilidade.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Hankoni é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, gozando de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-educativo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Hankoni está sediada na província de Niassa, distrito de Cuamba, cidade do mesmo nome, bairro 4, Mutxora, estrada da EPC de Mutxora, atrás da UCM, podendo criar delegações distritais e outras formas de representação na província.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminada, a partir da data do despacho de reconhecimento pelo governador da província do Niassa.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da associação melhorar a qualidade de vida de PVHS, COV´s e outras classes desfavorecidas por meio de capacitações nas diversas áreas e divulgação das legislações com vista ao seu empoderamento.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Advogar para o acesso no e ao tratamento as PHVS e COV´s e outros vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Mudança de comportamento sobre os modos e métodos de prevenção do HIV;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar nutricionalmente as PVHS e COV´s e outras classes vulneráveis; d)Promover actividades de sensibilização sobre os direitos humanos, VBG;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades de direitos de saúde sexual e reproductiva;
  25. Número ou marcador, página 3: f) Promover o empoderamento económico, masculino e feminino das comunidades.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 3: (Missão)
  28. Texto do artigo, página 3: É missão da associação apoiar e promover capacidades de âmbito institucional e de condições para que os seus membros e grupos alvos desenvolvam através de capacitações em diversas áreas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 3: (Visão)
  31. Texto do artigo, página 3: Ser referência na promoção dos direitos de PVHS no e/ou ao tratamento, na promoção dos direitos de classes desfavorecidas e vulneráveis.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 3: (Áreas de intervenção)
  34. Texto do artigo, página 3: São áreas de intervenção da associação:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Saúde;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Alimentação e nutrição;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Educação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Social e apoio legal; e)Fortalecimento económico e habitação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 3: (Grupo alvo)
  41. Texto do artigo, página 3: Constitui grupo:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Pessoas vivendo com HIV e SIDA, crianças órfãs e vulneráveis;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Mulheres em pré e pós-parto;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Pessoas desfavorecidas com deficiência.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem símbolos da associação: casa e laço.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A casa representa os serviços de cuidados domiciliários, sensibilizações e mobilizações que a organização realiza nas comunidades.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) O laço vermelho representa paixão, solidariedade e comprometimento na luta contra o HIV e SIDA.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem princípios fundamnetais da associação:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Amor, respeito mútuo e respeito pela vida;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Democracia, transparência e independência;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Igualdade e equidade de género;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Justiça social e honestidade;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Direitos humanos, activismo e espírito solidário.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Fontes de recursos da Associação Hankoni)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O producto da joia, quotas e outras contribuições dos membros.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) As heranças, legados, doações e prémios que lhe sejam atribuídos a qualquer título.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Outras fontes de rendimento previstas neste e noutros instrumentos legais internos.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Protocolos de cooperação e filiação)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A associação pode celebrar protocolos de cooperação (acordos de parceria, memorando de entendimento), relações de intercâmbio com instituições governamentais e nãogovernamentais, nacionais e internacionais, fundações.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela assinatura de acordos, na qualidade de representante legal da associação.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Hankoni, por decisão da Assembleia Geral, pode filiar-se em redes ou plataformas de organizações civís no âmbito da advocacia e sustentabilidade.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 3: São elegíveis como membros da Associação Hankoni as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio profissional sediado em Moçambique, ou no estrangeiro, que comunguem os objectivos e valores da mesma.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Os candidatos a membro submetem o seu pedido de admissão ao Presidente do Conselho de Direcção para admissão provisória.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros far-se-á por deliberação do Conselho de Direcção, que verificará a conformidade legal do candidato.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção submete à assembleia da associação para apreciação e deliberação.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os procedimentos para admissão
  78. Texto do artigo, página 3: serão definidos em um regulamento específico.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Constiuem categorias de membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Honorários; d) Beneméritos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos aembros)
  87. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros para associação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das decisões ou deliberações que considere injustas;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar dos bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, respeitar e aplicar as disposições estatutárias e regulamentares, e outras que forem estabelecidas pelos órgãos da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os cargos para que foram eleitos com eficiência, probidade e lealdade;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente para a associação, de acordo com as resoluções e/ou deliberações tomadas pela Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar e participar, de acordo com a sua experiência profissional, nas actividades e iniciativas da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar, por escrito, sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos objectivos estatutários;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Ter sigilo sobre os trabalhos que lhe tenham sido confiados pela associação, salvo com a autorização expressa;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique à associação sobre a tal decisão;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo sétimo do estatuto;
  109. Texto do artigo, página 4: c)Os que tiverem quotas atrasadas por um período superior a seis meses, findo esse período e o membro mostre a incapacidade tal pagamento deverá formalmente comunicar ao Conselho de Direcção, que esta deliberará quando a sua desligação;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de demissão do membro nos termos da alíneaa) do número anterior é dirigido ao Conselho de Direcção, sendo ratificada pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Direcção declarar a perda da qualidade, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 4: (Sanções e expulsão)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) Os associados que não cumprem os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou prejudiquem o prestígio da organização, serão aplicadas sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo nono.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Antes da decisão, as acusações devem ser devidamente analisadas para a comprovação.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes asseguradas as garantias de defesa quando a sanção for superior a da alínea a) do número cinco deste artigo.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os membros estão sujeitos a acções disciplinares pela ordem da gravidade, que são:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Admoestação verbal;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  123. Número ou marcador, página 4: Cinco) As previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 4: Seis) As previstas nas alíneas c) e d) são da competência da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: Sete) O pagamento efectuado durante o cumprimento de pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 4: (Readmissão dos membros)
  128. Texto do artigo, página 4: A readmissão dos membros constantes do artigo décimo e décimo primeiro será:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Por proposta normal de admissão feita a seu pedido e não haja motivos impeditivos;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Por liberação de culpa ou beneficiar-se de qualquer amnistia;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza dos órgãos sociais)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A governação da associação é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
  136. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá, querendo, constituir outros órgãos facultativos, nomeadamente Comissões Especializadas de Trabalho (CET) ad-hoc, com uma finalidade especificamente definida e um período de mandato determinado.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 4: (Eleição e duração do mandato)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de 3 anos, renováveis duas (2) vezes.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço serão suportadas pela associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em regulamento específico.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas, durante o exercício das suas funções.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e estatutários.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores e os efectivos possuem capacidade de exercício, de eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 4: (Votos)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros fundadores e efectivos têm direito a um único voto cada.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 4: São suas competências:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Aprovar a admissão de novos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros; d)Conceder o título de membro honorário ou benemérito;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Modificar e aprovar as alterações dos instrumentos normativos internos;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Fixar, rever e aprovar a jóia, as quotas e outras fontes de receita da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, discutir, votar e aprovar o plano de actividades, relatórios e contas dos exercícios anuais.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral Ordinária)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, até 31 de Março e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou, pelo menos, dois terços do número dos membros.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com 30 dias de antecedência, por correio electrónico, convite físico ou afixação do aviso na sede social da associação, dirigido a todos os membros, que incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, e a respectiva ordem de trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  174. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral Extraordinária)
  175. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral Extraordinária reunirse-á, sempre que se justificar, mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, três terços dos membros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  177. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um membro e meia hora depois da hora marcada.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas convocatórias, além da ordem do dia, poderá ser marcada a reunião em primeira e segunda convocação, devendo esta estipular o dia e hora da sua realização.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  182. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral para um período de 3 anos, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 dos seus titulares.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares da Mesa obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista à protecção dos interesses da associação e dos membros.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Mesa assegura os
  186. Texto do artigo, página 5: procedimentos, para o funcionamento efectivo.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa)
  189. Texto do artigo, página 5: São suas competências:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo ordem e disciplina das sessões; b)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  194. Texto do artigo, página 5: São suas competências:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  200. Texto do artigo, página 5: São competências do vice-presidente:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  204. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  205. Texto do artigo, página 5: São suas competências:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as actas das sessões e assinálas com o Presidente da Mesa da assembleia;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Redigir a correspondência inerente às actividades da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  210. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  211. Texto do artigo, página 5: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou destes estatutos exigirem um número superior, cabendo ao Presidente da Mesa de voto desempatar, a constar a acta.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro
  220. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato planificam e realizam visitas de supervisão na área de actuação.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os titulares do Conselho de Direcção não são permitidos desempenhar, em simultâneo, as funções de administração e gestão da Hankoni.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E NOVE
  225. Texto do artigo, página 5: (Representações da associação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é representada:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionários qualificados para tal.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  233. Texto do artigo, página 5: Contituem competências do Conselho de Ditecção:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e supervisionar a associação;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Propor estratégias à associação e elaborar propostas do regulamento interno;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatórios das actividades realizadas e avaliá-las;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Exercer as demais atribuições estabelecidas nos presentes estatutos; f)Assinar, em nome da organização, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contratos inerentes ao funcionamento da associação.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E UM
  240. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  241. Texto do artigo, página 5: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção; b)Assinar, em nome da organização, todos os acordos, convénios, memorandos de entendimento, contratos inerentes ao funcionamento da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em seu pleno juízo e respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a implementação dos planos de actividades e deliberações da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  247. Texto do artigo, página 5: São competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Supervisionar as actividades da organização junto dos grupos alvo;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições sempre que se julgar necessário.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  252. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
  253. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Secretário do Conselho de Direcção:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Preparar, em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento do calendário de encontros do Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Verificar regularmente a entrada e saída de expediente do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Sessões do Conselho de Direcção)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relactiva dos votos.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  265. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações só são válidas se forem tomadas na presença da maioria dos titulares do Conselho de Direcção, tendo o presidente o direito a voto de qualidade.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Os assuntos discutidos e as decisões tomadas são consignados em acta que, depois de lida e aprovada, é assinada por todos os titulares presentes.
  268. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  270. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal tem o mandado para fiscalizar os actos de administração e de gestão.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um suplente vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal, podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E SETE
  275. Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
  276. Texto do artigo, página 6: O mandato para o Conselho Fiscal tem a duração de três (3) anos, renováveis por mais um mandato de igual duração.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E OITO
  278. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  279. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Analisar os relatórios programáticos e financeiros, bem como as propostas de planos e orçamentos submetidos à Assembleia Geral, e emitir os devidos pareceres;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Avaliar o grau de cumprimento dos planos operacionais;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a existência e aplicação efectiva das políticas e procedimentos;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgar conveniente; f)Apresentar relatório anual de fiscalização dos actos administrativos e de gestão.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  286. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal ou seu representante poderá assistir às reuniões do Conselho de Direcção, podendo tomar parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  289. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da equipa de gestão e representações
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA
  291. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do dia-a-dia da associação será dirigida por um director executivo/coordenador, assalariado e por uma equipa programática, administrativa e financeira.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O director executivo/coordenador será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua descrição de funções.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E UM
  295. Texto do artigo, página 6: (Património)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da Associação Hankoni são exercidos pelo órgão executivo.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  299. Texto do artigo, página 6: (Representação da associação)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Para vincular genericamente a associação é necessária a assinatura do Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionários qualificados.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  304. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação de pelo menos ¾ de membros presentes, com direito a voto, na reunião da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações aprovadas, nos termos do número anterior, deverão ser submetidas ao reconhecimento pela entidade de registo de entidades legais e publicadas no Boletim da República, conforme a legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Causas de extinção)
  309. Texto do artigo, página 6: A Associação Hankoni poderá extinguir-se pelas seguintes causas:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, com voto favorável a ¾ dos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez por mais de seis meses;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  314. Texto do artigo, página 6: (Efeitos da extinção)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, que delibera sobre a extinção, deverá, igualmente, criar uma comissão liquidatária.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a Associação Hankoni, os poderes dos seus órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais respondem solidariamente pelos actos e omissões que praticarem.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) A associação só responde perante terceiros, se estes estiverem de boa-fé, e se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
  319. Número ou marcador, página 6: Cinco) Apurados o activo e o passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será doado a outras instituições congéneres, cujos fins são consentâneos com os da associação.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  321. Texto do artigo, página 6: (Omissões e dúvidas)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos e dúvidas nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente a legislação vigente na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  325. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 11 de Março de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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