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- Texto do artigo, página 8: Ambiente do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866777, uma entidade denominada Ambiente do Zambeze, Limitada. Fox Group, S.A., sociedade anónima de direito
- Texto do artigo, página 8: moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101853160, neste acto representada pelo senhor Jacinto José Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396410A; e
- Texto do artigo, página 8: Meridian Energy, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101854523, neste acto representada pela senhora Sufia Carlos Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100444972A.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Ambiente do Zambeze, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo ser transferida para qualquer local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 8: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;
- Número ou marcador, página 8: c) Licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
- Número ou marcador, página 8: d) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 8: f) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;
- Número ou marcador, página 8: h) Gestão de compliance socioambiental;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
- Número ou marcador, página 8: k) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
- Número ou marcador, página 8: m) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
- Número ou marcador, página 8: n) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
- Número ou marcador, página 8: o) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
- Número ou marcador, página 8: p) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
- Texto do artigo, página 8: não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Fox Group, S.A., uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Meridian Energy, S.A., uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% de participação social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar e, a cada um dos sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
- Texto do artigo, página 9: Nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial sobre a matéria, fica o sócio autorizado a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
- Texto do artigo, página 9: ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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