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Texto do artigo · p. 8 Ambiente do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866777, uma entidade denominada Ambiente do Zambeze, Limitada. Fox Group, S.A., sociedade anónima de direito
Texto do artigo · p. 8 moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101853160, neste acto representada pelo senhor Jacinto José Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396410A; e
Texto do artigo · p. 8 Meridian Energy, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101854523, neste acto representada pela senhora Sufia Carlos Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100444972A.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Ambiente do Zambeze, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo ser transferida para qualquer local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 8 b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;
Número ou marcador · p. 8 c) Licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
Número ou marcador · p. 8 d) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 8 f) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de compliance socioambiental;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 8 j) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
Número ou marcador · p. 8 k) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
Número ou marcador · p. 8 m) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
Número ou marcador · p. 8 o) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
Número ou marcador · p. 8 p) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
Texto do artigo · p. 8 não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Fox Group, S.A., uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Meridian Energy, S.A., uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% de participação social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar e, a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial sobre a matéria, fica o sócio autorizado a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
Texto do artigo · p. 9 ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ambiente do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866777, uma entidade denominada Ambiente do Zambeze, Limitada. Fox Group, S.A., sociedade anónima de direito
  3. Texto do artigo, página 8: moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101853160, neste acto representada pelo senhor Jacinto José Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396410A; e
  4. Texto do artigo, página 8: Meridian Energy, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101854523, neste acto representada pela senhora Sufia Carlos Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100444972A.
  5. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Ambiente do Zambeze, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo ser transferida para qualquer local dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de compliance socioambiental;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
  28. Número ou marcador, página 8: m) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
  30. Número ou marcador, página 8: o) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
  31. Número ou marcador, página 8: p) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
  33. Texto do artigo, página 8: não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Fox Group, S.A., uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 8: b) Meridian Energy, S.A., uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% de participação social.
  39. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  40. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar e, a cada um dos sócios, em segundo.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  45. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  49. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  50. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
  57. Texto do artigo, página 9: Nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial sobre a matéria, fica o sócio autorizado a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
  58. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  63. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
  72. Texto do artigo, página 9: ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nestes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  74. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  77. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  79. Texto do artigo, página 9: Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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