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Texto do artigo · p. 10 Bold Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de 14 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de 6 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos,
Texto do artigo · p. 11 mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Noor Muhammade Vali Hassan; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Hassan Noor Muhammade Vali Hassan e Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bold Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de 14 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de 6 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos,
  19. Texto do artigo, página 11: mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Noor Muhammade Vali Hassan; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) Outra de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Hassan Noor Muhammade Vali Hassan e Muhammad Ibraimo.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Lucros
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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