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Texto do artigo · p. 16 Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026167, uma entidade denominada Cassyus Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 16 Arnaldo José Manhique, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 110100231817I, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746.
Texto do artigo · p. 16 Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento em marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo José Manhique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único Arnaldo José Manhique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026167, uma entidade denominada Cassyus Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada:
  4. Texto do artigo, página 16: Arnaldo José Manhique, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do seu Bilhete de Identidade n.º 110100231817I, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Cassyus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social em cidade da Matola, bairro Nkobe, rua 11, quarteirão, casa n.º 746, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inínicio a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento em marketing;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material informático.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  24. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo José Manhique.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio único Arnaldo José Manhique.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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