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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Catanga Acomodation, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857367, uma entidade denominada Catanga Acomodation, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mário Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Triunfo,
- Texto do artigo, página 16: Rua acordos de Incomáti, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007415N, emitido em 3 de Abril de 2012 em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, casado, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em 4 de Novembro de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Catanga Acomodation, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua acordo de Incomáti, bairro Triunfo, quarteirão 31, casa n.º 27, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de hotelaria e outros serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de quartos para hospedagem; e
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de hotelaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Mário Patrício e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administrador)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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