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Texto do artigo · p. 17 Electro Ferragem Clm, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071367, uma entidade denominada Electro Ferragem Clm, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Castigo Lapsone, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101500284155N, residente nesta cidade, natural de Ferra Morrombene, que neste acto outorga por si e em representação dos seus filhos, Domingos Castigo Lapson e Neusa Castigo Lapsone Mahamele, menores, naturais e residentes nesta cidade no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 17 Monico Castigo Lapson, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500767292Q, de vinte quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Clm, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento número seis, reis do chão, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Venda de material eléctrico e ferragem;
Número ou marcador · p. 17 b) Compras e venda de bens mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em outras socidade a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexos desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Castigo Lapsone correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Castigo Lpson;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Neusa Castigo Lapsone Mahamele, correspondente a dezasseis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Monico Castigo Lapsone, correspondente a dezasseis vírgula seis porcento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser exigidas aos sócio prestações suplementares do capital,até ao
Texto do artigo · p. 17 montante correspondente ao quíntiplu do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórios onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro e livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar deles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade que mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e gerida por Castigo Lapsone, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa da caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano,devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quanto seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Electro Ferragem Clm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071367, uma entidade denominada Electro Ferragem Clm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Castigo Lapsone, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101500284155N, residente nesta cidade, natural de Ferra Morrombene, que neste acto outorga por si e em representação dos seus filhos, Domingos Castigo Lapson e Neusa Castigo Lapsone Mahamele, menores, naturais e residentes nesta cidade no exercício do poder parental;
  5. Texto do artigo, página 17: Monico Castigo Lapson, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500767292Q, de vinte quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
  6. Texto do artigo, página 17: Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Clm, Limitada, uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 17: por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento número seis, reis do chão, distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar e extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que justifica a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 17: a)Venda de material eléctrico e ferragem;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Compras e venda de bens mobiliários e imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em outras socidade a construir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferentes da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades conexos desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Castigo Lapsone correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Castigo Lpson;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Neusa Castigo Lapsone Mahamele, correspondente a dezasseis porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Monico Castigo Lapsone, correspondente a dezasseis vírgula seis porcento do capital.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser exigidas aos sócio prestações suplementares do capital,até ao
  31. Texto do artigo, página 17: montante correspondente ao quíntiplu do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime de todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórios onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro e livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar deles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: A quota não poderá no seu todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio concentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade que mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e gerida por Castigo Lapsone, o qual desde já, fica nomeado como director-geral da mesma, com dispensa da caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano,devendo a adiministração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quanto seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 18: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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