Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Magne Água Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075206 uma entidade denominada Magne Água Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Marcos Gouws, de 26 anos de idade, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06738885, emitido aos 16 de Maio de 2018, e Daniel Sousa Malenda, de 47 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601504231B, emitido aos 20 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga contitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Água Service, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a aprtir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Missevene, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços na área de distribuição de água, fornecimento e manutenção de água.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para persecusão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, (setenta e cinco porcento), 75% pertencente ao sócio Marcos Gouws e (vinte e cinco porcento) 25% ao sócio Daniel Sousa Malenda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Marcos Gouws e pelo Daniel Sousa Malenda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura, dos dois gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercicio dedurse-ão em primeiro luagar a percentagem
Texto do artigo · p. 19 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, ó sócio será liquidada e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a)falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represnte a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Magne Água Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075206 uma entidade denominada Magne Água Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Marcos Gouws, de 26 anos de idade, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A06738885, emitido aos 16 de Maio de 2018, e Daniel Sousa Malenda, de 47 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601504231B, emitido aos 20 de Julho de 2018.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga contitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Magne Água Service, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a aprtir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Missevene, posto administrativo de Bela-Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na área de distribuição de água, fornecimento e manutenção de água.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para persecusão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas ARITGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas, (setenta e cinco porcento), 75% pertencente ao sócio Marcos Gouws e (vinte e cinco porcento) 25% ao sócio Daniel Sousa Malenda.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causão é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Marcos Gouws e pelo Daniel Sousa Malenda.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura, dos dois gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercicio dedurse-ão em primeiro luagar a percentagem
  37. Texto do artigo, página 19: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, ó sócio será liquidada e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a)falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represnte a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.