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Texto do artigo · p. 19 Mutare Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074862 uma entidade denominada Mutare Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Mutare Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente 60% do capital e Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mutare Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074862 uma entidade denominada Mutare Soluções, Limitada
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia 23 de Abril de 2010;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia 5 de Maio de 2010.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Mutare Soluções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1223, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de 3000,00MT (três mil meticais), correspondente 60% do capital e Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 40%.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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