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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Tobias, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069303 uma entidade denominada Tobias, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ping Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00015509P, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Serviços de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.° 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Xuefeng Lin, solteiro maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN000106544Q, emitido aos 14 de Março de 2018, pelo Serviços
- Texto do artigo, página 20: de Migração Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua Carlos Alberts n.°33, rés-dochão, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tobias, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 436, 1.º andar, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de materiais de construção; e) Consultoria em várias áreas; f) Indústria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90%, pertencente ao sócio Xuefeng Lin.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10%, pertencente a sócio Ping Lin.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo socio Xuefeng Lin que desde já fica nomeado sócio administrador da sociedade e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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