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Texto do artigo · p. 21 Mecaneta Oasis Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014320 uma entidade denominada Mecaneta Oasis Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mecaneta Oasis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limidada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida kim II Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reprtesentacao social dentro do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacioal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Realização de investimentos no turismo, agricultura, industria, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, eletricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económicos e financeiros, investigação, assistência têcnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada a actividade imobiliária e de turismo;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberaão da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituida por perido indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberacao da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Estevao Tomas Rafael Pale, representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observdas as formalidades legais e estatuárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os socios gozam do direito de preferência na proporção das participaçõess sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porem os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessação de quotas dos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissivel mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o nao exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O terceiro estranho a sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizacao de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou suejeita a providência jurídica ou legal;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de faclência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aamortização será feita pelo valor da respetiva quota, apurado de acordo com ultimo balanco aprovado em assembleia geral com a correcção resultante deenventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matérias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Com excepção ao estabelecido no número antrerior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, de dissolução da sociedade ou secção ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se represnetar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no númerio anterior.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisqueres formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a asssemblea se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de desposto número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mailcom antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuizo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nenhum sócio pode er impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se numa reunião da asssembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito a envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as materias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberacões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatuária em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre quaisquer alteracões ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a fusão, decisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberação sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberação sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatuária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 23 l) Aprovação de orçamento;
Número ou marcador · p. 23 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 23 n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 23 o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A adminstração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Assim, são indicados os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 23 a) Administrador geral –Esther K. Pale;
Número ou marcador · p. 23 b) Administrador adjunto – Estevão Pale.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Em nenhum caso poderá a administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caso os sócios assim o entendam o conselho fiscal, será composto, por três (3)
Texto do artigo · p. 23 membros efectivos e um (1) suplente, eleito pela assembleia geral, que também designará dentre eles o respectivo Presidente ou por uma empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas a exercer a sua actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente,em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício das funções de membros não será caucionado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 ( Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas próprio, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas fonções e a ser assinada pelos membros presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 ( Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório opiniões aos administradores e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 ( Balanço e prestação de contas )
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta do resultado do balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros liquídos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 ( Utilização da reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 A reserva iegal pode ser utilizada para: a) Incorporar no capital; b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da socidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou po deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade , proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquigdatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mecaneta Oasis Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014320 uma entidade denominada Mecaneta Oasis Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mecaneta Oasis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limidada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida kim II Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reprtesentacao social dentro do territorio nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacioal.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Realização de investimentos no turismo, agricultura, industria, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, eletricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económicos e financeiros, investigação, assistência têcnica e aconselhamento;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada a actividade imobiliária e de turismo;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberaão da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituida por perido indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 22: Por deliberacao da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Estevao Tomas Rafael Pale, representando 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observdas as formalidades legais e estatuárias.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os socios gozam do direito de preferência na proporção das participaçõess sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porem os sócios fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessação de quotas dos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissivel mas dependente do consentimento da sociedade a qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o nao exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) O terceiro estranho a sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Amortizacao de quotas)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Com o consentimento do titular da quota;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou suejeita a providência jurídica ou legal;
  54. Número ou marcador, página 22: c) No caso de faclência ou insolvência do sócio.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Aamortização será feita pelo valor da respetiva quota, apurado de acordo com ultimo balanco aprovado em assembleia geral com a correcção resultante deenventual desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de administração; e
  61. Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral dos sócios)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matérias.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção ao estabelecido no número antrerior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, de dissolução da sociedade ou secção ou divisão de quotas.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se represnetar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no númerio anterior.
  68. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisqueres formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a asssemblea se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  69. Número ou marcador, página 22: Seis) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas necessárias.
  70. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de 15 dias.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de desposto número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mailcom antecedência mínima de 15 dias.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuizo do disposto na lei.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhum sócio pode er impedido de assistir as reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Se numa reunião da asssembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito a envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as materias da ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberacões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatuária em contrário.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Poderes da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral deliberar sobre:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre quaisquer alteracões ao presente estatuto;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a fusão, decisão da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  94. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
  95. Número ou marcador, página 23: g) Deliberação sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  96. Número ou marcador, página 23: h) Deliberação sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 23: i) Deliberação sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatuária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração dos administradores;
  98. Número ou marcador, página 23: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  99. Número ou marcador, página 23: l) Aprovação de orçamento;
  100. Número ou marcador, página 23: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  101. Número ou marcador, página 23: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  102. Número ou marcador, página 23: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A adminstração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Assim, são indicados os seguintes senhores:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Administrador geral –Esther K. Pale;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Administrador adjunto – Estevão Pale.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 23: b) Em nenhum caso poderá a administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 23: ( Composição do conselho fiscal)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) Caso os sócios assim o entendam o conselho fiscal, será composto, por três (3)
  119. Texto do artigo, página 23: membros efectivos e um (1) suplente, eleito pela assembleia geral, que também designará dentre eles o respectivo Presidente ou por uma empresa de auditoria.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas a exercer a sua actividade em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do conselho fiscal)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  125. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente,em caso de empate, voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  127. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membros não será caucionado.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: ( Actas do conselho fiscal)
  130. Texto do artigo, página 23: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas próprio, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas fonções e a ser assinada pelos membros presentes ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos presentes ser reconhecida notarialmente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: ( Auditoria externa)
  133. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório opiniões aos administradores e a assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 23: ( Balanço e prestação de contas )
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta do resultado do balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição dos lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: ( Lucros e reserva legal)
  141. Texto do artigo, página 24: Os lucros liquídos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo,
  143. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: ( Utilização da reserva legal)
  146. Texto do artigo, página 24: A reserva iegal pode ser utilizada para: a) Incorporar no capital; b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da socidade)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou po deliberação dos sócios da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade , proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquigdatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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