Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071456 uma entidade denominada Rustica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 24 Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102259917M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente constituem, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Rústica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, que-se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Hamed Skou Toure, n.º 1333, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente: i. Restaurante; bar; cafés; hotéis; catring; complexo turístico.
Número ou marcador · p. 24 b) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladmir Eugénio Chongo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, ficando desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos basta assinatura de um único gerente com anuência por escrito ou não do outro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam de mero expediente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071456 uma entidade denominada Rustica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2010;
  5. Texto do artigo, página 24: Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102259917M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente constituem, uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 24: quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rústica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, que-se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Hamed Skou Toure, n.º 1333, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente: i. Restaurante; bar; cafés; hotéis; catring; complexo turístico.
  20. Número ou marcador, página 24: b) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 24: c) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana; e
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladmir Eugénio Chongo.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Cessão da quota)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, ficando desde já nomeados.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos basta assinatura de um único gerente com anuência por escrito ou não do outro.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam de mero expediente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.