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- Texto do artigo, página 24: Rustica – Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071456 uma entidade denominada Rustica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Carlos Miguel Panguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714110F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 20 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 24: Vladmir Eugénio Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110102259917M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente constituem, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 24: quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rústica - Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, que-se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Hamed Skou Toure, n.º 1333, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares nomeadamente: i. Restaurante; bar; cafés; hotéis; catring; complexo turístico.
- Número ou marcador, página 24: b) O exercício de comércio em geral, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) A representação de empresas e a mediação comercial, interna e internacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Panguana; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladmir Eugénio Chongo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão da quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto neste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, ficando desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos basta assinatura de um único gerente com anuência por escrito ou não do outro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam de mero expediente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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