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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029883 uma entidade denominada Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nuno Amisse Melchior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991658I, emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
- Texto do artigo, página 25: considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de construção civil, arquitectura, estrutura hidráulica e electricidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT ( dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Amisse Melchior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo soció Nuno Amisse Melchior, que fica desde ja nomeado socio gerente e representará
- Texto do artigo, página 25: a sociedade nas suas relações com terceiros , tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerencia reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade ,sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Casa Publicadora do ĺndico – S.A.R.L
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no publicado no Bolentim da República, III série, número 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo onde se lê: «Casa Publicador do Índico, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. Técnico, Ilegível
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