Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029883 uma entidade denominada Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nuno Amisse Melchior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991658I, emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
Texto do artigo · p. 25 considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de construção civil, arquitectura, estrutura hidráulica e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT ( dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Amisse Melchior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo soció Nuno Amisse Melchior, que fica desde ja nomeado socio gerente e representará
Texto do artigo · p. 25 a sociedade nas suas relações com terceiros , tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerencia reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade ,sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Publicadora do ĺndico – S.A.R.L
Texto do artigo · p. 25 ADENDA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no publicado no Bolentim da República, III série, número 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo onde se lê: «Casa Publicador do Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2018. Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029883 uma entidade denominada Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nuno Amisse Melchior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103991658I, emitido aos 9 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, e reside Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Amisse Projeções e Construções Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 143, casa n.º 1943, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
  13. Texto do artigo, página 25: considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de construção civil, arquitectura, estrutura hidráulica e electricidade.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT ( dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
  23. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Amisse Melchior.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses, mediante deliberação unânime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade sera exercida pelo soció Nuno Amisse Melchior, que fica desde ja nomeado socio gerente e representará
  35. Texto do artigo, página 25: a sociedade nas suas relações com terceiros , tanto activa como passivamente.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerencia reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade ,sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 25: Casa Publicadora do ĺndico – S.A.R.L
  39. Texto do artigo, página 25: ADENDA
  40. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no publicado no Bolentim da República, III série, número 60, de 26 de Março de 2018, no seu parágrafo onde se lê: «Casa Publicador do Índico, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2018. Técnico, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.