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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Manica Eco-Fauna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das
- Texto do artigo, página 27: folhas 42 à 44 do livro de notas para escrituras diversas número quarenta, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Manica Ecofauna – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, zona industrial, na Estrada Nacional número seis, talhão número sessenta e sete A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por actividade
- Texto do artigo, página 27: principal a gestão de recursos faunísticos. Dois) Consultoria sobre fauna e florestas. Três) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a José Fernando Lopes Coelho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que
- Texto do artigo, página 27: fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso valem as leis em vigor na
- Texto do artigo, página 27: República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
- Texto do artigo, página 27: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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