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Texto do artigo · p. 27 Metalúrgica de Chimoio – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 45 à 46 do livro de notas para escritura diversas numero quarenta, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Yazaldo Vanio da Rocha Coelho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009188B, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito: que o primeiro outorgante, na qualidade de sócio único, decidiu ceder vinte por cento das quotas da sociedade ao segundo outorgante e esta aceita a cessão, passando a
Texto do artigo · p. 27 ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada sociedade Metalúrgica de Chimoio, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência desta decisão, fica alterada o artigo quarto do pacto social, passando mesmo a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subiscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, contituido em duas quotas, uma de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernado Lopes Coelho, e outra de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Yazalde Vanio da Rocha Lopes Coelho.
Texto do artigo · p. 27 Em quanto não pode ser alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior e legislação em vigor, nos casos omissos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2018. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Metalúrgica de Chimoio – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 45 à 46 do livro de notas para escritura diversas numero quarenta, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. José Fernando Lopes Coelho, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro um, LU número dois, Rua Doutor Araújo de Lacerda, casa número quinhentos e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150634Q, de seis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Yazaldo Vanio da Rocha Coelho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009188B, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito: que o primeiro outorgante, na qualidade de sócio único, decidiu ceder vinte por cento das quotas da sociedade ao segundo outorgante e esta aceita a cessão, passando a
  6. Texto do artigo, página 27: ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada sociedade Metalúrgica de Chimoio, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 27: Na sequência desta decisão, fica alterada o artigo quarto do pacto social, passando mesmo a ter o seguinte teor:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subiscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, contituido em duas quotas, uma de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Fernado Lopes Coelho, e outra de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Yazalde Vanio da Rocha Lopes Coelho.
  10. Texto do artigo, página 27: Em quanto não pode ser alterado pela presente escritura, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior e legislação em vigor, nos casos omissos.
  11. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Setembro
  12. Texto do artigo, página 27: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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