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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sovende Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matrícula na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL101068250, uma entidade denominada Sovende Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída a sociedade Sovende Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110377338Q, emitido em dois de Outubro de dois mil dois pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Ivan Richard Damas da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identificação n.º 040133294L, de cinco de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que regerá com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Sovende Comercial, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Avenida Emília Dausse, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio de peças e acessórios de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, com setenta e cinco porcento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) Ivan Richard Damas da Silva, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Ivan Richard Damas da Silva, que desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais (Dissoluções)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Mocuba, 12 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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