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Texto do artigo · p. 27 Sovende Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matrícula na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL101068250, uma entidade denominada Sovende Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a sociedade Sovende Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110377338Q, emitido em dois de Outubro de dois mil dois pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ivan Richard Damas da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identificação n.º 040133294L, de cinco de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que regerá com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Sovende Comercial, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Avenida Emília Dausse, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de peças e acessórios de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, com setenta e cinco porcento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Ivan Richard Damas da Silva, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Ivan Richard Damas da Silva, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Mocuba, 12 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sovende Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matrícula na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL101068250, uma entidade denominada Sovende Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída a sociedade Sovende Comercial, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110377338Q, emitido em dois de Outubro de dois mil dois pela Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ivan Richard Damas da Silva, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identificação n.º 040133294L, de cinco de Novembro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e que regerá com as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Sovende Comercial, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Avenida Emília Dausse, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de peças e acessórios de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Daniel Ernesto Ambrósio da Silva, com setenta e cinco porcento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Ivan Richard Damas da Silva, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Ivan Richard Damas da Silva, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Disposições finais (Dissoluções)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Mocuba, 12 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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