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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis – Campata, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (05) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata de Morrumbala.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Morrumbala, requereu à Administração do Distrito de Morrumbala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis – Campata, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de cinco (05) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata de Morrumbala.
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