Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Rádio Infantil de Alto Molócue - ARIAM
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Rádio Infantil de Alto Molócue - ARIAM, tem sua sede na vila sede do Distrito de Alto Molocue, e na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101054438 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Rádio Infantil de Alto Molócuè, abreviadamente designada por
- Texto do artigo, página 8: ARIAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Rádio Infantil de Alto Molócuè goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Rádio Infantil de Alto Molócuè tem sua sede na vila sede do distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir, manter, ou encerrar delegações e/ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Rádio Infantil de Alto Molócuè durará por tempo indeterminado, a contar com o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem objectivos da Associação Rádio Infantil de Alto Molócuè:
- Número ou marcador, página 8: i) Promover acções que visam a divulgação, protecção, defesa, e materialização dos direitos da criança a nível do distrito de Alto Molócuè através de transmissões radiofónicas; ii) Promover o desenvolvimento sócio cultural das crianças e cooperar com outras organizações nãogovernamentais nacionais e estrangeiras com objectivos similares; iii) Prevenir ou pôr termo a situações de perigo e descriminação, susceptíveis de afectar a segurança, saúde, formação, educação ou o desenvolvimento integral da criança; iv) Usar o meio radiofónico como fonte de transmissão de informações de sensibilização sobre várias temáticas sociais, ambientais, direitos humanos, cidadania, e abordagens sobre o HIV/SIDA, para adolescentes, jovens e a comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ARIAM poderá promover, realizar ou desenvolver outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes ao alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A ARIAM poderá sempre que julgar relevante, formar parcerias e acordos de
- Texto do artigo, página 8: cooperação com entidades nacionais, mistas, ou estrangeiras, de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ARIAM, todas as pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem o estatuto da ARIAM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da ARIAM desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, aceitem o presente estatuto e que estejam em pleno gozo dos seus direitos de cidadania.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da ARIAM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da ARIAM é pessoal, e voluntária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a estrutura da constituição da ARIAM e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 8: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidiram aderir aos objectivos da ARIAM e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários
- Texto do artigo, página 8: São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação e motivação, tenham dado um contributo relevante para a criação, engrandecimento, e progresso da ARIAM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos
- Texto do artigo, página 8: Os membros fundadores e efectivos da ARIAM têm o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Avaliar o processo de funcionamento integral da ARIAM e discutir sobre as actividades a executar;
- Número ou marcador, página 9: b) Responsabilizar os cargos até a assembleia constituinte e apresentar sugestões, propostas à assembleia da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar o cumprimento dos objectivos da ARIAM e admitir os novos membros da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ARIAM e frequentar a sede social e suas representações;
- Número ou marcador, página 9: e) Beneficiar das oportunidades de formação e de outros benefícios que sejam criados pela ARIAM; f)Participar em reuniões, debates, e outros fóruns de trocas de experiência da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas de planos e actividades da ARIAM.
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros fundadores e efectivos da ARIAM:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o desenvolvimento do projecto; b)Contribuir positivamente na elaboração das normas e regulamentos internos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos para os quais for eleito, salvo por força maior;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar com zelo e dedicação os trabalhos que lhe forem confiados na ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Recusar a aceitar prestar trabalhos e acções cujos resultados poem em causa os interesses da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: f) Efectuar o pagamento das quotas dentro dos prazos estabelecidos nos regulamentos da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dever específico dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: Os membros fundadores têm o descer de: Preservar e divulgar a história da fundação
- Texto do artigo, página 9: da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Designar um representante para o comité de fiscalização da ARIAM; b)Tomar parte das secções da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Frequentar a sede social da ARIAM, tratando-se de pessoa física;
- Número ou marcador, página 9: d) Submeter por escrito ao comité de gestão e de fiscalização qualquer pedido de esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis para a prossecução dos objectivos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Texto do artigo, página 9: Apresentar o bom nome e prestígio da ARIAM, abstendo-se de discutir os problemas da associação em fóruns inadequados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros que pretenderem exonerar-se deverão fazer por escrito, devidamente fundamentado e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período de actividades na ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem os seus direitos, todos os membros fundadores e efectivos que:
- Texto do artigo, página 9: Não tenham regularizado o pagamento das suas quotas dentro do prazo estabelecido pelo regulamento interno da ARIAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Expulsão dos membros. São expulsos da ARIAM, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso à pena de prisão superior a dois anos de prisão. Se a pena for menor de dois anos, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a sua manutenção como membro da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Com culpa grave, violar os deveres previstos na lei, no presente estatuto, regulamento, e outras deliberações de órgãos sociais tornadas públicas, sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da ARIAM são:
- Número ou marcador, página 9: i) Presidente da associação; ii) A Assembleia Geral; iii) O Conselho de Direcção; iv) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: v) A Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Presidente da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) O presidente da associação é um órgão representativo da ARIAM, devendo as suas propostas ser aprovadas por voto da maioria simples nas sessões da Assembleia Geral, ou do
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção, no caso de os assuntos serem de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da associação é eleito por um sufrágio universal da ARIAM por maioria simples de voto e para um mandato de dois anos renováveis uma vez, podendo vir a se recandidatar após quatro anos do seu último mandato. O Presidente da ARIAM é uma pessoa idónea e de respeito, com padrão de moralidade aceite pela comunidade de Alto Molócue.
- Número ou marcador, página 9: Três) No exercício das suas funções, o Presidente da ARIAM é coadjuvado por um Vice-Presidente que o substitui em casos de impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências da associação
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomear e destituir o Presidente do Conselho Fiscal mediante a proposta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar reuniões da Assembleia Geral e extraordinária, sob proposta do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou um terço dos membros efectivos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Legitimar a exoneração dos membros sob proposta do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal da ARIAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Cumprir e fazer executar os estatutos da ARIAM e coordenar os planos e as actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 9: f) Divulgar e popularizar o prestígio e bom nome da ARIAM junto da comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da ARIAM e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar o presidente da associação, os membros da Mesa da Assembleia Geral, dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e dirigir o processo eleitoral conducente à eleição do presidente da Associação, e dos membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar o relatório anual de actividades e contas da ARIAM do seu exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o plano e orçamento anuais da ARIAM e definir o valor de quotas e jóias a pagar;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre as propostas tomadas pelo Presidente da Associação e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Alterar o presente estatuto e aprovar os regulamentos internos da ARIAM que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por dois terços dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a extinção da ARIAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Um Presidente, um Vice-Presidente que o substitui em casos de ausências e impedimentos, um secretário, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Assembleia Geral da são eleitos por um sufrágio universal da ARIAM por maioria simples de voto, para um mandato de dois anos renováveis. Os membros da Mesa da ARIAM são pessoas idóneas e de respeito, com padrão de moralidade aceite pela comunidade de Alto Molócue, mediante proposta do Conselho de Direcção em sessões ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Empossar ou destituir o presidente da associação e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos actos administrativos com perspicaz e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano em sessão dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada conforme os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na primeira convocação com pelo menos 75% dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes e na segunda convocação com qualquer número dos membros fundadores e efectivos que convence a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia será convocada por anúncio, aviso público, por carta, ou por outros instrumentos legais com uma antecedência de 15 dias para a assembleia ordinária e 7 dias para a extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável de três quartos do número de todos os membros fundadores e efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Sete) As deliberações sobre a dissolução da ARIAM requerem voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de dois anos de mandato, sob proposta do presidente da associação, ou membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 1 Director, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro e 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos presentes na assembleia, cabendo a cada um, voto único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na função é limitado de dois, mais dois anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a ARIAM entre duas assembleias gerais e decidir sobre qualquer assunto importante cujos presentes estatutos e a lei não reservam atenção especial;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a ARIAM activa e passivamente em juízo; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias e as da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente o relatório à Assembleia Geral sobre o balanço económico, contactos em exercícios e apresentar plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante o parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis julgados importantes para as actividades da ARIAM, em conformidade com a lei sobre o assunto;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a alteração dos Estatutos e submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar relevantes;
- Número ou marcador, página 10: g) Praticar actos necessários ao bom funcionamento da ARIAM e com vista ao alcance das suas metas;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratar o pessoal técnico e elaborar proposta de regulamentos e submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sessão do Conselho de Direcção é convocada pelo seu director por meio de uma carta ou outro meio formal com 48horas de antecedência, podendo ser reduzido para 24 horas nas sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de fiscalização
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Fiscalização é constituído por três membros sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto único dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar todos os documentos da ARIAM sempre que julgue pertinente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar assembleia extraordinária sob proposta do presidente da associação e da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Coordenação executiva
- Número ou marcador, página 10: Um) O Coordenador Executivo dirige a coordenação executiva da ARIAM podendo ser ou não membro da ARIAM, mas sendo para todos efeitos, considerado seu colaborador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Coordenador Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os trabalhos da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefiar os actos de Direcção da ARIAM em conformidade com a lei e com o estatuto; d)Assegurar a administração da ARIAM;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção os relatórios mensais de actividades e balanços da ARIAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Representação da ARIAM
- Texto do artigo, página 11: A ARIAM fica obrigada em termos de representação pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do Director do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura do membro do Conselho de Direcção a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Director do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Exercícios financeiros
- Texto do artigo, página 11: O exercício financeiro e económico da ARIAM coincide com o ano civil, ou seja, inicia no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: A dissolução da ARIAM
- Número ou marcador, página 11: Um) A ARIAM só se dissolve nos casos previstos por lei e por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 11: Três) A proposta para ser válida, deve ser subscrita por pelo menos 51% dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Decidida a dissolução da ARIAM, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARIAM que deverá ser prioritariamente alocado às instituições nacionais que promovem o mesmo objectivo da ARIAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Constituinte
- Texto do artigo, página 11: A assembleia constituinte, para além de aprovação de estatuto da ARIAM, procederá a eleição dos órgãos sociais e designará a data e o local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os artigos do presente estatuto entram em vigor depois da sua apreciação e aprovação pela assembleia constituinte e pelo governo.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.