Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Agrícola 3 De Fevereiro de Reis Campata, com sede em Campata Chire, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101069389 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A associação adapta a denominação da
Texto do artigo · p. 11 Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e definição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata tem a sua sede social em Campata Chire, distrito de Morrumbala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação baseia-se nos princípios de ajuda mátua na prestação de serviços para as associações e cooperativas ou outros grupos de camponeses que para tal se organizem ou venham a organizar-se não excluindo também os camponeses dispersos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campatade autonomia relativamente a qualquer entidade política, religiosa, económica, social e tem a tarefa de representar e defender os interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar a importância do seu papel no desenvolvimento da agricultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) É objectivo Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecer meios para a melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 11 c) Dotar de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outras por exemplo na produção pecuária e outros aspectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir prestação de serviços aos membros das parcelas de que sejam proprietários;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover acções de formação e de reciclagem dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover e difundir técnicas que permitam maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agropecuárias directamente produzidos e geridos pelos membros produtores;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agrícola 3 de Fevereiro tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 3.000,00 MT (três mil meticais), e acha-se realizado nos termos constantes do inventário social e das contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata, associações, cooperativas, e outros grupos de camponeses bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois dos membros fundadores da
Texto do artigo · p. 12 Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo efectivo dos seus direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta depois de ser examinada pelo conselho da administração são submetidos com o parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram no gozo pleno dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a primeira jóia de cem meticais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro Reis Campata pagam as suas quotas mensais de 50,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para órgãos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
Número ou marcador · p. 12 c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Agrícola 3 Fevereiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação agrícola 3 de Fevereiro verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar os bens da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 12 g) Recorrer as decisões da Associação Agrícola 3 de Fevereiro junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para os quais for eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação agrícola 3 Fevereiro;
Número ou marcador · p. 12 g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação agrícola 3 Fevereiro;
Número ou marcador · p. 12 i) Manter um comportamento cívico e moral digno com a categoria de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A perda de qualidade de membro da Associação Agrícola 3 de Fevereiro pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência escrito;
Número ou marcador · p. 12 c) Exoneração;
Número ou marcador · p. 12 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exoneração é da competência da comissão de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão excluídos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 12 b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamentos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de que resultem prejuízos económicos para a mesma; c)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação Agrícola 3 de Fevereiro quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 d) Sendo responsável pelos danos causados à Associação Agrícola 3 de Fevereiro se recusar a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão prevista nas alíneas b), c), e d) só podem ter lugar mediante proposta da
Texto do artigo · p. 12 conselho da administração ou um mínimo de dez membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberada em assembleia geral por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Agrícola 3 de Fevereiro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcento dos membros nas Assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela comissão de gestão ou por seis membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral: Dirigir a Assembleia Geral; Empossar os membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 eleitos; Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o regulamento e os planos bem como assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre o montante do capital social e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização; f)Deliberar sobre a extinção da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação agrícola 3 Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 13 É o órgão de administração da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é constituída por quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar o fundo social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e contrair empréstimos sendo necessário;
Número ou marcador · p. 13 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Agrícola 3 de Fevereiro deva participar;
Número ou marcador · p. 13 g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 i) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião do Conselho da Administração)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, e é composto por três membros eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete a comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar a situação financeira e económica da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaborados pela comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata;
Número ou marcador · p. 13 b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Entre dez a vinte porcentos destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
Número ou marcador · p. 13 c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetido à comissão de gestão com pelo
Texto do artigo · p. 14 menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A proposta para ser válida devem ser subscritas por pelo menos vinte e cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de dissolução da Associação agrícola 3 de Fevereiro, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da união nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Fusão da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fusões)
Texto do artigo · p. 14 Associação Agrícola 3 de Fevereiro, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Associação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agrícola 3 Fevereiro Reis Campata poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Agrícola 3 De Fevereiro de Reis Campata, com sede em Campata Chire, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101069389 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A associação adapta a denominação da
  7. Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede e definição)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata tem a sua sede social em Campata Chire, distrito de Morrumbala.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação baseia-se nos princípios de ajuda mátua na prestação de serviços para as associações e cooperativas ou outros grupos de camponeses que para tal se organizem ou venham a organizar-se não excluindo também os camponeses dispersos.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campatade autonomia relativamente a qualquer entidade política, religiosa, económica, social e tem a tarefa de representar e defender os interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar a importância do seu papel no desenvolvimento da agricultura.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Fornecer meios para a melhoria das operações culturais;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Dotar de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outras por exemplo na produção pecuária e outros aspectos;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Garantir prestação de serviços aos membros das parcelas de que sejam proprietários;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de formação e de reciclagem dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Promover e difundir técnicas que permitam maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agropecuárias directamente produzidos e geridos pelos membros produtores;
  27. Número ou marcador, página 11: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 3.000,00 MT (três mil meticais), e acha-se realizado nos termos constantes do inventário social e das contribuições dos membros.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  38. Texto do artigo, página 11: São membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata, associações, cooperativas, e outros grupos de camponeses bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Para a admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois dos membros fundadores da
  42. Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo efectivo dos seus direitos e pelo candidato a membro.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta depois de ser examinada pelo conselho da administração são submetidos com o parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no gozo pleno dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a primeira jóia de cem meticais.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro Reis Campata pagam as suas quotas mensais de 50,00MT.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 12: Todos os membros tem direito a:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
  51. Número ou marcador, página 12: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Agrícola 3 Fevereiro;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação agrícola 3 de Fevereiro verificar as respectivas contas;
  53. Número ou marcador, página 12: e) Usar os bens da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata que se destinam a utilização comum dos membros;
  54. Número ou marcador, página 12: f) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  55. Número ou marcador, página 12: g) Recorrer as decisões da Associação Agrícola 3 de Fevereiro junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, para a realização dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais for eleito com zelo, dedicação e competência;
  63. Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que forem incumbidos;
  64. Número ou marcador, página 12: f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação agrícola 3 Fevereiro;
  65. Número ou marcador, página 12: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
  66. Número ou marcador, página 12: h) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação agrícola 3 Fevereiro;
  67. Número ou marcador, página 12: i) Manter um comportamento cívico e moral digno com a categoria de membro.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membro da Associação Agrícola 3 de Fevereiro pode ser determinada por:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrito;
  73. Número ou marcador, página 12: c) Exoneração;
  74. Número ou marcador, página 12: d) Exclusão.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 12: (Exoneração)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência da comissão de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro os membros que:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamentos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de que resultem prejuízos económicos para a mesma; c)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação Agrícola 3 de Fevereiro quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  84. Número ou marcador, página 12: d) Sendo responsável pelos danos causados à Associação Agrícola 3 de Fevereiro se recusar a sua pronta reparação.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão prevista nas alíneas b), c), e d) só podem ter lugar mediante proposta da
  86. Texto do artigo, página 12: conselho da administração ou um mínimo de dez membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberada em assembleia geral por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia.
  87. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  90. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agrícola 3 de Fevereiro são os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Administração;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcento dos membros nas Assembleias com fins eleitorais.
  99. Número ou marcador, página 12: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  100. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  102. Número ou marcador, página 12: Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 12: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários.
  106. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela comissão de gestão ou por seis membros.
  107. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da
  108. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral: Dirigir a Assembleia Geral; Empossar os membros dos órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 13: eleitos; Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao Secretário:
  110. Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento e os planos bem como assim as suas alterações;
  117. Número ou marcador, página 13: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante do capital social e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização; f)Deliberar sobre a extinção da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
  120. Número ou marcador, página 13: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação agrícola 3 Fevereiro.
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
  123. Texto do artigo, página 13: É o órgão de administração da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é constituída por quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou em juízo;
  127. Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e contrair empréstimos sendo necessário;
  128. Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Agrícola 3 de Fevereiro deva participar;
  130. Número ou marcador, página 13: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  131. Número ou marcador, página 13: h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 13: i) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes;
  133. Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 13: (Reunião do Conselho da Administração)
  136. Texto do artigo, página 13: O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se for necessário.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, e é composto por três membros eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
  141. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão mas sem direito a voto.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 13: Compete a comissão de controlo:
  145. Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  146. Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaborados pela comissão de gestão;
  147. Número ou marcador, página 13: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio de fundos;
  148. Número ou marcador, página 13: d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 13: (Meios financeiros)
  152. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
  153. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata;
  154. Número ou marcador, página 13: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
  155. Número ou marcador, página 13: c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  156. Número ou marcador, página 13: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 13: (Reserva)
  159. Texto do artigo, página 13: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
  162. Texto do artigo, página 13: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  163. Número ou marcador, página 13: a) Entre dez a vinte porcentos destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
  164. Número ou marcador, página 13: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos pela lei vigente.
  168. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetido à comissão de gestão com pelo
  169. Texto do artigo, página 14: menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  170. Número ou marcador, página 14: Três) A proposta para ser válida devem ser subscritas por pelo menos vinte e cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dissolução da Associação agrícola 3 de Fevereiro, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da união nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fusão da associação
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 14: (Fusões)
  175. Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola 3 de Fevereiro, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
  176. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 14: (Associação)
  178. Texto do artigo, página 14: A Associação Agrícola 3 Fevereiro Reis Campata poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
  179. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  180. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 14: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
  183. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.