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- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Reis Campata
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Agrícola 3 De Fevereiro de Reis Campata, com sede em Campata Chire, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101069389 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A associação adapta a denominação da
- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e definição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata tem a sua sede social em Campata Chire, distrito de Morrumbala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação baseia-se nos princípios de ajuda mátua na prestação de serviços para as associações e cooperativas ou outros grupos de camponeses que para tal se organizem ou venham a organizar-se não excluindo também os camponeses dispersos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campatade autonomia relativamente a qualquer entidade política, religiosa, económica, social e tem a tarefa de representar e defender os interesses económicos e sociais dos camponeses e de afirmar a importância do seu papel no desenvolvimento da agricultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecer meios para a melhoria das operações culturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 11: c) Dotar de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outras por exemplo na produção pecuária e outros aspectos;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir prestação de serviços aos membros das parcelas de que sejam proprietários;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de formação e de reciclagem dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover e difundir técnicas que permitam maior rentabilidade da actividade produtiva dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a comercialização dos factores de produção e de produtos agropecuárias directamente produzidos e geridos pelos membros produtores;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 3.000,00 MT (três mil meticais), e acha-se realizado nos termos constantes do inventário social e das contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata, associações, cooperativas, e outros grupos de camponeses bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos dois dos membros fundadores da
- Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo efectivo dos seus direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta depois de ser examinada pelo conselho da administração são submetidos com o parecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram no gozo pleno dos seus direitos depois de aprovada a proposta e paga a primeira jóia de cem meticais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro Reis Campata pagam as suas quotas mensais de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Todos os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata.
- Número ou marcador, página 12: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços da Associação Agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação agrícola 3 de Fevereiro verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Usar os bens da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 12: g) Recorrer as decisões da Associação Agrícola 3 de Fevereiro junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais for eleito com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objecto social ou dos interesses da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação agrícola 3 Fevereiro;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter um comportamento cívico e moral digno com a categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: A perda de qualidade de membro da Associação Agrícola 3 de Fevereiro pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrito;
- Número ou marcador, página 12: c) Exoneração;
- Número ou marcador, página 12: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A exoneração é da competência da comissão de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após a aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Serão excluídos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamentos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de que resultem prejuízos económicos para a mesma; c)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação Agrícola 3 de Fevereiro quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: d) Sendo responsável pelos danos causados à Associação Agrícola 3 de Fevereiro se recusar a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão prevista nas alíneas b), c), e d) só podem ter lugar mediante proposta da
- Texto do artigo, página 12: conselho da administração ou um mínimo de dez membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento e será deliberada em assembleia geral por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agrícola 3 de Fevereiro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcento dos membros nas Assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola 3 Fevereiro de Campata exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por dois secretários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela comissão de gestão ou por seis membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral: Dirigir a Assembleia Geral; Empossar os membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: eleitos; Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir os estatutos e as suas alterações para serem submetidos a aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o regulamento e os planos bem como assim as suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger ou demitir os membros da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante do capital social e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como sobre a forma de sua realização; f)Deliberar sobre a extinção da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 13: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação agrícola 3 Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 13: É o órgão de administração da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata é constituída por quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação Agrícola 3 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e contrair empréstimos sendo necessário;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Agrícola 3 de Fevereiro deva participar;
- Número ou marcador, página 13: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: i) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes;
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Agrícola 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião do Conselho da Administração)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho da Administração reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação Agrícola 3 de Fevereiro, e é composto por três membros eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete a comissão de controlo:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação Agrícola 3 de Fevereiro e dar parecer sobre os relatórios das actividades da associação elaborados pela comissão de gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar em geral pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata;
- Número ou marcador, página 13: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
- Número ou marcador, página 13: c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reserva)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 13: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Entre dez a vinte porcentos destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
- Número ou marcador, página 13: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Agrícola 3 de Fevereiro de Campata só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetido à comissão de gestão com pelo
- Texto do artigo, página 14: menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 14: Três) A proposta para ser válida devem ser subscritas por pelo menos vinte e cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dissolução da Associação agrícola 3 de Fevereiro, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da união nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Fusão da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Fusões)
- Texto do artigo, página 14: Associação Agrícola 3 de Fevereiro, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Associação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agrícola 3 Fevereiro Reis Campata poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 9 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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