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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional do Registos e Notariado: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação XIKITIKAS. Amora Ice & Pâtisserie, Limitada. Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benção Coral, Limitada. Dongué Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJC Empreendimentos, Limitada. Heart Land Safaris, S.A. Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforcom Invest, Limitada. Mini Complexo Muingueze, Limitada. Nutrile – Sociedade Unipessoal – Limitada. Pedro Cativelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prama Serviços, Limitada. Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sahara Investiments, Limitada. Savanna Films, Limitada. Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional do Registos e Notariado: Despacho.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Social á Crianças Vulneráveis-Xikitikas Xikes.
  7. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação XIKITIKAS. Amora Ice & Pâtisserie, Limitada. Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benção Coral, Limitada. Dongué Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJC Empreendimentos, Limitada. Heart Land Safaris, S.A. Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforcom Invest, Limitada. Mini Complexo Muingueze, Limitada. Nutrile – Sociedade Unipessoal – Limitada. Pedro Cativelos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prama Serviços, Limitada. Sadav – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sahara Investiments, Limitada. Savanna Films, Limitada. Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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