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Texto do artigo · p. 8 Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149897, uma entidade denominada Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado, com Mónica Andreia de Passos Botelho sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria em manutenção de edifícios e instalações;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de manutenção integrada de edifícios e instalações;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de manutenção integrada em indústria;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalação sistemas em edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo
Texto do artigo · p. 9 e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101149897, uma entidade denominada Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado, com Mónica Andreia de Passos Botelho sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Indic Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria em manutenção de edifícios e instalações;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de manutenção integrada de edifícios e instalações;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de manutenção integrada em indústria;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Instalação sistemas em edifícios e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Importação materiais e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo
  27. Texto do artigo, página 9: e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caberá á administração designar o director-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: Resultado e sua aplicação
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Dissolução, liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2019. —
  52. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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