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Texto do artigo · p. 10 Mini Complexo Muingueze, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, no livro I-1, a folhas dezanove e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi lavrada uma escritura de alteração de nome da sociedade por quotas de responsabilidades limitada com a denominação de Mini Complexo Muingueze - sociedade por quotas de responsabilidades limitada, para Pensão Muinguze sociedade por quotas de responsabilidades Limitada, com sede em Namapa, Distrito de Erati, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Pensão Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, Distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 10 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 10 d) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 10 e) Take away;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Sessão e divisão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios entres os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
Texto do artigo · p. 11 de 2.ª classe de Eráti-Namapa, 5 de Novembro de 2019. — O Conservador, Meque Muiava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mini Complexo Muingueze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, no livro I-1, a folhas dezanove e seguintes da Conservatória do Registo Civil e Notariado de 2.ª Classe de Eráti-Namapa, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções de notário da referida conservatória, foi lavrada uma escritura de alteração de nome da sociedade por quotas de responsabilidades limitada com a denominação de Mini Complexo Muingueze - sociedade por quotas de responsabilidades limitada, para Pensão Muinguze sociedade por quotas de responsabilidades Limitada, com sede em Namapa, Distrito de Erati, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento, na qual são sócios: Adriano António Lameque Muianga e Elisa Silva Zunguze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pensão Muinguze, Limitada doravante, referida apenas como sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Namapa, Distrito de Eráti, província de Nampula, rua Principal, bairro Cimento.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, quando e onde achar-se conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Alojamento turístico;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Bar e restauração;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Confeição de refeições;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Take away;
  18. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, achando-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adriano António Lameque Muianga;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Elisa Silva Zunguze.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Sessão e divisão de quota)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sessão de quota é livre, e os sócios podem ceder a sua quota a favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita a disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Decisões dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão registadas em livro de actas destinada a esse fim, sendo por eles assinadas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem a qualquer um dos dois sócios que realizaram o capital social inicial.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão delegar pessoas estranhas á sociedade para os representar, mediante um instrumento com poderes bastantes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Em nenhum caso, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações, a não ser que especificamente seja deliberado pelo sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Negócios entres os sócios e a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre dum documento escrito, necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela ordem de prioridade:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição da reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Dividendos aos sócios;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  55. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de um dos dois sócios continuará com o sobrevivo, cabendo-lhe representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pelo disposto em Código Comercial entre outras leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique e no que for deliberado em assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarido
  60. Texto do artigo, página 11: de 2.ª classe de Eráti-Namapa, 5 de Novembro de 2019. — O Conservador, Meque Muiava.
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