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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248623, uma entidade denominada Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, de:
- Texto do artigo, página 11: Fernando Pililao, casado, com Filomena Francisco Macandja, em regime de comunhão geral de bens e natural de Ile, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398681J, emitido aos 19 de Agosto de 2010 e válido até dia 19 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede em Barrone, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito do Ile Errego – província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a prática de actividades de agro-pecuária e irrigação;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar a prática de comércio geral com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 11: c) Capacitação e formação;
- Número ou marcador, página 11: d) Comercialização agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de insumos agrícolas, maquinas e equipamento para agricultura e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de pesticidas e fertilizantes para agricultura;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em agronegócio e outras áreas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos propostos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Pililao.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o julgar conveniente ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fernando Pililao, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade , continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 11: Por ser uma sociedade, todo a quota è assumida pelo sócio, pelo que fica vedada a cedência a outras pessoas, sem consentimento deste.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por interesse de declaração do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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