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Texto do artigo · p. 11 Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248623, uma entidade denominada Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, de:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Pililao, casado, com Filomena Francisco Macandja, em regime de comunhão geral de bens e natural de Ile, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398681J, emitido aos 19 de Agosto de 2010 e válido até dia 19 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede em Barrone, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito do Ile Errego – província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver a prática de actividades de agro-pecuária e irrigação;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar a prática de comércio geral com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 11 c) Capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de insumos agrícolas, maquinas e equipamento para agricultura e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de pesticidas e fertilizantes para agricultura;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria em agronegócio e outras áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 11 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos propostos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Pililao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o julgar conveniente ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fernando Pililao, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade , continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 Por ser uma sociedade, todo a quota è assumida pelo sócio, pelo que fica vedada a cedência a outras pessoas, sem consentimento deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por interesse de declaração do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248623, uma entidade denominada Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, de:
  4. Texto do artigo, página 11: Fernando Pililao, casado, com Filomena Francisco Macandja, em regime de comunhão geral de bens e natural de Ile, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398681J, emitido aos 19 de Agosto de 2010 e válido até dia 19 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nutrile – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede em Barrone, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Ile-Sede, Distrito do Ile Errego – província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a prática de actividades de agro-pecuária e irrigação;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Realizar a prática de comércio geral com importação e exportação:
  17. Número ou marcador, página 11: c) Capacitação e formação;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização agrícola e pecuária;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Venda de insumos agrícolas, maquinas e equipamento para agricultura e outros equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Venda de pesticidas e fertilizantes para agricultura;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em agronegócio e outras áreas.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  24. Texto do artigo, página 11: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos propostos no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Pililao.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o julgar conveniente ou com entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fernando Pililao, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade , continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
  38. Texto do artigo, página 11: Por ser uma sociedade, todo a quota è assumida pelo sócio, pelo que fica vedada a cedência a outras pessoas, sem consentimento deste.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por interesse de declaração do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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