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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Prama Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932970, a entidade legal supra constituída entre: Roberto Pranzini, solteiro, natural da Itália, portador de DIRE n.º 10IT00095034B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e Cristalina Perpétua Mahumane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007443B, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Prama Serviços, Limitada, tem a sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de ginástica;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de tradutor intérprete;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos alimentares com direito a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de equipamento desportivo e integradores alimentares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 12: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% correspondentes a 10.000,00MT de Roberto Pranzini e 50% correspondente a 10.000,00MT de Cristalina Perpétua Mahumane do capital social pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios, podendo
- Texto do artigo, página 12: delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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