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Texto do artigo · p. 13 Sahara Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101237974, a sociedade Sahara Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sahara Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste em consultoria, importação e exportação, distribuição, prestação de serviços e fornecimento de bens, serviços e produtos diversos, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação e distribuição de gás, betume, cereais, minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividade de prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão e microfinança;
Número ou marcador · p. 13 c) Microsseguros particularmente de vida e saúde, além de outros, como transferências de valores, finança imobiliária e investimento financeiro, microcrédito flexíveis,
Texto do artigo · p. 13 a micropoupança a curto, médio e longo prazo, com o propósito de facilitar a captação de dinheiro as empresas e proporcionar retorno financeiro sustentável aos nossos investidores;
Número ou marcador · p. 13 d) Treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e Racs;
Número ou marcador · p. 13 e) Envolver-se nos acessórios, importação e exportação, venda, reparação, lubrificação e lavagem de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Indústrias de base a produção de equipamentos (indústrias de bens de capital nos ramos de siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura, apicultura, aquacultura, indústrias de equipamentos e máquinas, equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços) e matérias-primas processadas (indústrias extractivas nos ramos da mineradora, madeireira e petrolífera) e de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 g) Indústrias intermediárias produção de peças de automóveis, peças para electrodomésticos, peças de computadores, tractores e equipamentos usados nas indústrias de bens de consumo como indústrias de bens duráveis automotiva (indústria de electrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas, liquidificadores, lavadoras de roupas) e indústrias de bens não duráveis de roupas, de calçados, de alimentos, de remédios, entre outras;
Número ou marcador · p. 13 h) Indústrias de ponta, desenvolver e produzir bens de alta tecnologia e nas suas fases de produção, empregando mão-de-obra especializada e com alto grau de escolaridade. Maior investimento nas fases de pesquisa, desenvolvimento e produção, pois privilegiam a inovação tecnológica (de aviões, de satélites de comunicação, equipamentos de diagnóstico médico, de computadores, de telefones celulares, tabletes e smartphones e softwares);
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio a grosso e retalho, produção e cultivo, agronegócio, apicultura, aquacultura, agricultura, pecuária e floricultura;
Número ou marcador · p. 13 j) Reabilitação predial, construção, desenho arquitectónico, eléctrico e mecânico, obras hidráulicas, o r d e n a m e n t o t e r r i t o r i a l , canalização, soldagem, instalação eléctrica e tubagem, montagem do sistema solar na rede residencial, irrigação e eléctrica, desenho e construção de barcos e casas flutuantes;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria em estudo e análises geofísico, financeiro, laboratorial e ambiental envolvendo todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nos componentes ambientais, estruturas geológicas;
Número ou marcador · p. 14 l) Produção e cultivo de todas espécies emergentes de plantas medicinais para fins fitoterápicos a ser explorado economicamente, utilizando-se técnicas agrícolas e procedimentos sanitários adequados, representando uma boa fonte de renda, consciência verde e hospital de plantas;
Número ou marcador · p. 14 m) Venda de material e serviços, equipamentos e serviços diversos de mineração, do escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 14 n) Gestão cinegética, restauração, caça, pesca, jardinagem e paisagismo, taxidermia, escultura e translocação de animais;
Número ou marcador · p. 14 o) Lidar com negócio de corretagem e promotor de venda de comodidade, agência de viagens;
Número ou marcador · p. 14 p) Providenciar serviços gerais de secretariado, pessoal, publicidade, gestão, recursos humanos, ergonomia, contabilidade, reprografia e auditoria, higiene e segurança, nutricional, auditoria financeira e tecnológica e empregabilidade;
Número ou marcador · p. 14 q) Construir a indústria farmacêutica fabricar, cultivar, criar, produzir e comercializar seus medicamentos e material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 14 r) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
Número ou marcador · p. 14 s) Confecção de dioramas e murais, compra, venda e locação, manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
Número ou marcador · p. 14 t) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabriel José Muzombire, solteiro, maior, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga,
Texto do artigo · p. 14 portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 098010001135849, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 14 b)Lovemore Chiundura Makaza, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 25024014P-47, emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 7466B, Douthilea Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Lican Mlambo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 83141936T-13, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 35, Andrews, Mayrick Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo, Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, titular do NUIT 105518196, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
Texto do artigo · p. 14 termos da lei. Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sahara Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101237974, a sociedade Sahara Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sahara Investiments, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em consultoria, importação e exportação, distribuição, prestação de serviços e fornecimento de bens, serviços e produtos diversos, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação e distribuição de gás, betume, cereais, minerais;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Actividade de prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão e microfinança;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Microsseguros particularmente de vida e saúde, além de outros, como transferências de valores, finança imobiliária e investimento financeiro, microcrédito flexíveis,
  12. Texto do artigo, página 13: a micropoupança a curto, médio e longo prazo, com o propósito de facilitar a captação de dinheiro as empresas e proporcionar retorno financeiro sustentável aos nossos investidores;
  13. Número ou marcador, página 13: d) Treinamento de operadores de equipamentos de minas, terraplanagem e Racs;
  14. Número ou marcador, página 13: e) Envolver-se nos acessórios, importação e exportação, venda, reparação, lubrificação e lavagem de equipamentos de mineração e de terraplanagem;
  15. Número ou marcador, página 13: f) Indústrias de base a produção de equipamentos (indústrias de bens de capital nos ramos de siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura, apicultura, aquacultura, indústrias de equipamentos e máquinas, equipamentos, instalações, bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços) e matérias-primas processadas (indústrias extractivas nos ramos da mineradora, madeireira e petrolífera) e de energia eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 13: g) Indústrias intermediárias produção de peças de automóveis, peças para electrodomésticos, peças de computadores, tractores e equipamentos usados nas indústrias de bens de consumo como indústrias de bens duráveis automotiva (indústria de electrodomésticos (geladeiras, fogões, microondas, liquidificadores, lavadoras de roupas) e indústrias de bens não duráveis de roupas, de calçados, de alimentos, de remédios, entre outras;
  17. Número ou marcador, página 13: h) Indústrias de ponta, desenvolver e produzir bens de alta tecnologia e nas suas fases de produção, empregando mão-de-obra especializada e com alto grau de escolaridade. Maior investimento nas fases de pesquisa, desenvolvimento e produção, pois privilegiam a inovação tecnológica (de aviões, de satélites de comunicação, equipamentos de diagnóstico médico, de computadores, de telefones celulares, tabletes e smartphones e softwares);
  18. Número ou marcador, página 13: i) Comércio a grosso e retalho, produção e cultivo, agronegócio, apicultura, aquacultura, agricultura, pecuária e floricultura;
  19. Número ou marcador, página 13: j) Reabilitação predial, construção, desenho arquitectónico, eléctrico e mecânico, obras hidráulicas, o r d e n a m e n t o t e r r i t o r i a l , canalização, soldagem, instalação eléctrica e tubagem, montagem do sistema solar na rede residencial, irrigação e eléctrica, desenho e construção de barcos e casas flutuantes;
  20. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria em estudo e análises geofísico, financeiro, laboratorial e ambiental envolvendo todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir nos componentes ambientais, estruturas geológicas;
  21. Número ou marcador, página 14: l) Produção e cultivo de todas espécies emergentes de plantas medicinais para fins fitoterápicos a ser explorado economicamente, utilizando-se técnicas agrícolas e procedimentos sanitários adequados, representando uma boa fonte de renda, consciência verde e hospital de plantas;
  22. Número ou marcador, página 14: m) Venda de material e serviços, equipamentos e serviços diversos de mineração, do escritório e escolar;
  23. Número ou marcador, página 14: n) Gestão cinegética, restauração, caça, pesca, jardinagem e paisagismo, taxidermia, escultura e translocação de animais;
  24. Número ou marcador, página 14: o) Lidar com negócio de corretagem e promotor de venda de comodidade, agência de viagens;
  25. Número ou marcador, página 14: p) Providenciar serviços gerais de secretariado, pessoal, publicidade, gestão, recursos humanos, ergonomia, contabilidade, reprografia e auditoria, higiene e segurança, nutricional, auditoria financeira e tecnológica e empregabilidade;
  26. Número ou marcador, página 14: q) Construir a indústria farmacêutica fabricar, cultivar, criar, produzir e comercializar seus medicamentos e material cirúrgico;
  27. Número ou marcador, página 14: r) Serviços de taxidermia artística em peixes, aves e mamíferos;
  28. Número ou marcador, página 14: s) Confecção de dioramas e murais, compra, venda e locação, manutenção preventiva e restauração de peças taxidermizadas;
  29. Número ou marcador, página 14: t) Acompanhamento nacional e internacional de peças taxidermizadas através de empresa especializada.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Gabriel José Muzombire, solteiro, maior, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manhanga,
  35. Texto do artigo, página 14: portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 098010001135849, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  36. Texto do artigo, página 14: b)Lovemore Chiundura Makaza, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 25024014P-47, emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 7466B, Douthilea Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Lican Mlambo, solteiro, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 83141936T-13, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Registros Gerais de Harare, residente em Stand n.º 35, Andrews, Mayrick Park Harare, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
  38. Número ou marcador, página 14: d) Tendai Creva Ferrão, solteiro, maior, natural de Chinthopo, Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104212077B, de 20 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, titular do NUIT 105518196, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
  46. Texto do artigo, página 14: termos da lei. Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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