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Texto do artigo · p. 14 Savanna Films, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242145, uma entidade denominada Savanna Films, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, solteiro, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, portador do Passaporte n.º CA429293, emitido a 4 de Fevereiro de 2019, e válido até 4 de Fevereiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 14 Joana Pinto Ecalamuano, natural de Maputo, a residir no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 354, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083230M, emitido a 8 de Agosto de 2017, e válido até 8 de Agosto de 2022, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Savanna Films, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal n.º 4, casa n.º 354, quarteirão 69, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro e como também
Texto do artigo · p. 15 criar outros tipos de negócios com a mesma denominação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto produção cinematográfica, vídeos, eventos artísticos culturais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas: uma
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) A outra no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Joana Pinto Ecalamuano, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre o aumento do capital social, por uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Delegar e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Tassilo António Reinhard Lopes Coelho e Joana Pinto Ecalamuano como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Savanna Films, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242145, uma entidade denominada Savanna Films, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, solteiro, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, portador do Passaporte n.º CA429293, emitido a 4 de Fevereiro de 2019, e válido até 4 de Fevereiro de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 14: Joana Pinto Ecalamuano, natural de Maputo, a residir no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 354, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102083230M, emitido a 8 de Agosto de 2017, e válido até 8 de Agosto de 2022, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Savanna Films, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal n.º 4, casa n.º 354, quarteirão 69, bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro e como também
  15. Texto do artigo, página 15: criar outros tipos de negócios com a mesma denominação.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto produção cinematográfica, vídeos, eventos artísticos culturais.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas: uma
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tassilo António Reinhard Lopes Coelho, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 15: b) A outra no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Joana Pinto Ecalamuano, correspondendo a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre o aumento do capital social, por uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Competência da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Delegar e destituir os membros dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 15: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Administração
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os sócios Tassilo António Reinhard Lopes Coelho e Joana Pinto Ecalamuano como administradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Ano social e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  55. Texto do artigo, página 15: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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