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Texto do artigo · p. 15 Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Ambientais & Serviços, S.A., é celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Ambientais & Serviços, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, prédio branco, sexto andar esquerdo, flat n.º 34, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a direção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos, desenho, implementação e monitoria de sistemas de gestão ambiental integrados;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de recolha, manuseio, processamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenho, instalação, e gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudos ambientais, consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenho e implementação de projectos de desenvolvimento local incluindo os de ordenamento do território e reassentamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de equipamentos de manuseamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Acções
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Acções próprias
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta
Texto do artigo · p. 16 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três pessoas. Os sócios Miguel Arcanjo Julião de Jesus Bangalane, Inocêncio João Baptista e Evaristo da Graça Muirequetule são, desde já, indicados administradores e representantes da empresa para os primeiros quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Soluções Ambientais & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101142329, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Ambientais & Serviços, S.A., é celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Ambientais & Serviços, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, prédio branco, sexto andar esquerdo, flat n.º 34, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a direção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Estudos, desenho, implementação e monitoria de sistemas de gestão ambiental integrados;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de recolha, manuseio, processamento, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Desenho, instalação, e gestão de aterros sanitários;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Estudos ambientais, consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Desenho e implementação de projectos de desenvolvimento local incluindo os de ordenamento do território e reassentamento;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de equipamentos de manuseamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma acção.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Acções
  30. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Acções próprias
  36. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta
  40. Texto do artigo, página 16: dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Acções preferenciais
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três pessoas. Os sócios Miguel Arcanjo Julião de Jesus Bangalane, Inocêncio João Baptista e Evaristo da Graça Muirequetule são, desde já, indicados administradores e representantes da empresa para os primeiros quatro anos.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  58. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Novembro de 2019.
  59. Texto do artigo, página 16: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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