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Texto do artigo · p. 16 Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149900, uma entidade denominada Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado com Monica Andreia de Passos Botelho, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Stencis, Instalações Técnicas — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Prestação de serviços de consultoria em construção civil e instalações nas áreas de climatização, hidráulica e eletricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Instalação de sistemas de climatização, hidráulica e eletricidade, em edifícios, industria ou afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de materiais e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caberá à administração designar o diretor-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos diretores ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149900, uma entidade denominada Stencis, Instalações Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Victor Manuel dos Santos Gonçalves, casado com Monica Andreia de Passos Botelho, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CA347448, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Governo Civil de Portugal, constituiu, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Stencis, Instalações Técnicas — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Craveirinha, n.º 198, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  11. Texto do artigo, página 16: a)Prestação de serviços de consultoria em construção civil e instalações nas áreas de climatização, hidráulica e eletricidade;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Instalação de sistemas de climatização, hidráulica e eletricidade, em edifícios, industria ou afins;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Importação de materiais e equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um, ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caberá à administração designar o diretor-geral ou director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador Victor Manuel dos Santos Gonçalves.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos diretores ou por qualquer empregado por ele expressadamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2019.
  49. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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