Associação XIKITIKAS

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Associação XIKITIKAS

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Texto do artigo · p. 1 Associação XIKITIKAS
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação XIKITIKAS, abreviadamente designada XIKITIKAS, dotado de capacidade jurídica própria, autonomia patrimonial, financeira e administrativa, devendo obediência
Texto do artigo · p. 1 aos estatutos e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação XIKITIKAS tem a sua sede na província de Maputo, rua John Issa n.º 288, 31.º D, e exerce as suas actividades em todo território da República de Moçambique, podendo por deliberação dos associados estabelecer delegações e outras formas de
Texto do artigo · p. 1 representação social que julgue necessária para seu funcionamento, bem como extinguí-las.
Texto do artigo · p. 1 A Associação XIKITIKAS constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação XIKITIKAS tem como principais objectivos:
Texto do artigo · p. 1 Promoção e desenvolvimento de actividades solidárias e de caridade, no
Texto do artigo · p. 2 apoio a grupos sociais e pessoas carenciadas, e mais vulneráveis da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E com vista à prossecução do seu objecto social, a Associação XIKITIKAS poderá desenvolver estas e outras actividades afins, que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber e desenvolver actividades e projectos para o acolhimento, educação e integração social de crianças órfãs, e jovens (com maior enfoque na rapariga);
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades e campanhas de combate à violação dos direitos da criança, e rapariga vítima de casamentos prematuros, abusos sexuais, e tráfico humano;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades e campanhas de sensibilização e educação de jovens sobre a saúde sexual reprodutiva, e HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da XIKITIKAS, e com a devida cobertura legal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 A admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão de um regulamento interno, cuja criação, aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Das categorias de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros associados devem reunir no mínimo os requisitos exigidos pela lei civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação XIKITIKAS é constituída por um número ilimitado de membros associados.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação XIKITIKAS tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que se tenham inscrito na Associação XIKITIKAS até à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São Membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras admitidas como tal, mediante solicitação expressa, que se identifiquem com o objecto da Associação XIKITIKAS, e possam contribuir para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 2 Seis) São Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à Associação XIKITIKAS, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a 2 meses se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verifiquem por parte do membros atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Associação XIKITIKAS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, o Conselho de Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas deliberações da associação, excepto nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado em tempo útil sobre as actividades que a associação visa prosseguir;
Número ou marcador · p. 2 d) Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos e na demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a candidatura de novos membros elegíveis;
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a sua demissão dos órgãos que haja sido eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros associados têm a obrigação:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir na íntegra as disposições estatutárias e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer com zelo, diligência e lealdade os cargos dos órgãos sociais que hajam sido eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Manter-se informado das actividades prosseguidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas actividades da associação, principalmente no que se refere a tomada de decisões em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as demais decisões que são relevantes a prossecução efectiva do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Agir em prol e na defesa dos interesses comuns da associação e dos membros associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Manifestar por escrito e com antecedência mínima de trinta dias, o interesse em demitir-se.
Número ou marcador · p. 2 Três) Com a excepção do disposto na alínea b), do número anterior, os membros honorários consignam-se aos mesmos deveres dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São corpos sociais da Associação XIKITIKAS, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho de Direcção (gestoras).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 2 Um) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 2 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita através de listas subscritas, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo noa órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representações;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir membros e membros-honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar e alterar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário de Direcção, eleitos por lista em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção superintende uma Direcção Executiva, que por sua vez, tem a função de garantir a prossecução e execução das actividades previstas nos termos do plano estratégico e respectivos planos operacionais da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) A liderança da Direcção Executiva é assumida por um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) O Director Executivo monta a sua equipe de trabalho, de acordo com as necessidades da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente, juntamente com o Director Executivo, ou com as de dois membros do Conselho de Direcção. No último caso, com a autorização do Presidente ou, na falta desta, com a autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua boa ou má gerência.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
Número ou marcador · p. 3 Sete) De qualquer eventual responsabilidade, são isentos os membros do Conselho de Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução, se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 4 d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a admissão de membros ou exclusão de membros para a Assembleia Geral, assim como propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da quotização;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir boa administração dos bens e gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, mediante convocação do seu presidente e, delibera com a presença de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, ou pela Direcção Executiva, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocado, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos à título oneroso ou gratuito pela Associação XIKITIKAS, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Texto do artigo · p. 4 Integra o património social da Associação XIKITIKAS, bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas sociais da associação XIKITIKAS responde o património social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da associação, o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem-se fundos da Associação XIKITIKAS:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Três) As receitas são aplicáveis para cobertura das despesas de funcionamento da associação, e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da Associação XITIKITAS, só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A Associação XIKITIKAS extingue-se:
Texto do artigo · p. 4 a)Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) E nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação XIKITIKAS
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza Jurídica
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS, abreviadamente designada XIKITIKAS, dotado de capacidade jurídica própria, autonomia patrimonial, financeira e administrativa, devendo obediência
  6. Texto do artigo, página 1: aos estatutos e a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS tem a sua sede na província de Maputo, rua John Issa n.º 288, 31.º D, e exerce as suas actividades em todo território da República de Moçambique, podendo por deliberação dos associados estabelecer delegações e outras formas de
  10. Texto do artigo, página 1: representação social que julgue necessária para seu funcionamento, bem como extinguí-las.
  11. Texto do artigo, página 1: A Associação XIKITIKAS constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação XIKITIKAS tem como principais objectivos:
  15. Texto do artigo, página 1: Promoção e desenvolvimento de actividades solidárias e de caridade, no
  16. Texto do artigo, página 2: apoio a grupos sociais e pessoas carenciadas, e mais vulneráveis da sociedade moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) E com vista à prossecução do seu objecto social, a Associação XIKITIKAS poderá desenvolver estas e outras actividades afins, que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Conceber e desenvolver actividades e projectos para o acolhimento, educação e integração social de crianças órfãs, e jovens (com maior enfoque na rapariga);
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades e campanhas de combate à violação dos direitos da criança, e rapariga vítima de casamentos prematuros, abusos sexuais, e tráfico humano;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades e campanhas de sensibilização e educação de jovens sobre a saúde sexual reprodutiva, e HIV-SIDA;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da XIKITIKAS, e com a devida cobertura legal.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  25. Texto do artigo, página 2: A admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão de um regulamento interno, cuja criação, aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: Das categorias de membro
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros associados devem reunir no mínimo os requisitos exigidos pela lei civil.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação XIKITIKAS é constituída por um número ilimitado de membros associados.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação XIKITIKAS tem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que se tenham inscrito na Associação XIKITIKAS até à data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 2: Cinco) São Membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras admitidas como tal, mediante solicitação expressa, que se identifiquem com o objecto da Associação XIKITIKAS, e possam contribuir para a sua prossecução.
  36. Número ou marcador, página 2: Seis) São Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à Associação XIKITIKAS, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos 50% dos membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
  40. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a 2 meses se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação do Conselho de Direcção, quando se verifiquem por parte do membros atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Associação XIKITIKAS.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, o Conselho de Direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas deliberações da associação, excepto nos casos previstos na lei;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado em tempo útil sobre as actividades que a associação visa prosseguir;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Convocar a Assembleia Geral nos termos previstos nos estatutos e na demais legislação aplicável;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Propor a candidatura de novos membros elegíveis;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a sua demissão dos órgãos que haja sido eleito.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 2: Os membros associados têm a obrigação:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir na íntegra as disposições estatutárias e demais legislação aplicável;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Exercer com zelo, diligência e lealdade os cargos dos órgãos sociais que hajam sido eleitos;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Manter-se informado das actividades prosseguidas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Satisfazer pontualmente a quotização;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas actividades da associação, principalmente no que se refere a tomada de decisões em Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as demais decisões que são relevantes a prossecução efectiva do objecto da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Agir em prol e na defesa dos interesses comuns da associação e dos membros associados;
  64. Número ou marcador, página 2: h) Manifestar por escrito e com antecedência mínima de trinta dias, o interesse em demitir-se.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) Com a excepção do disposto na alínea b), do número anterior, os membros honorários consignam-se aos mesmos deveres dos membros efectivos.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 2: Um) São corpos sociais da Associação XIKITIKAS, os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal; e
  72. Número ou marcador, página 2: c) Conselho de Direcção (gestoras).
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 2 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é feita através de listas subscritas, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  79. Texto do artigo, página 2: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo noa órgãos sociais da associação.
  80. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes corpos sociais.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representações;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros e membros-honorários;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar e alterar o regulamento interno da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 3: Compete à mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um (a) secretário (a).
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado e subscrito pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por intermédio de aviso público nos órgãos de informação jornalística mais eficazes do país, com a antecedência mínima de 30 dias.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória indicará o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos para reunião. Nela, incluir-se-á também.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário de Direcção, eleitos por lista em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção superintende uma Direcção Executiva, que por sua vez, tem a função de garantir a prossecução e execução das actividades previstas nos termos do plano estratégico e respectivos planos operacionais da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: a) A liderança da Direcção Executiva é assumida por um Director Executivo contratado pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: b) O Director Executivo monta a sua equipe de trabalho, de acordo com as necessidades da organização.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do presidente, juntamente com o Director Executivo, ou com as de dois membros do Conselho de Direcção. No último caso, com a autorização do Presidente ou, na falta desta, com a autorização da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua boa ou má gerência.
  137. Número ou marcador, página 3: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
  138. Número ou marcador, página 3: Sete) De qualquer eventual responsabilidade, são isentos os membros do Conselho de Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução, se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
  139. Número ou marcador, página 3: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  142. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  146. Texto do artigo, página 4: d)Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Propor a admissão de membros ou exclusão de membros para a Assembleia Geral, assim como propor membros honorários;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a associação;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da quotização;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Garantir boa administração dos bens e gestão dos fundos da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, mediante convocação do seu presidente e, delibera com a presença de dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  161. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, ou pela Direcção Executiva, bem como sobre o orçamento;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocado, sem direito a voto;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 4: Património
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos à título oneroso ou gratuito pela Associação XIKITIKAS, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  172. Texto do artigo, página 4: Integra o património social da Associação XIKITIKAS, bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da associação XIKITIKAS responde o património social.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação, o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 4: Fundos
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem-se fundos da Associação XIKITIKAS:
  178. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotização;
  179. Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  181. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) As receitas são aplicáveis para cobertura das despesas de funcionamento da associação, e no incremento das suas actividades.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 4: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da Associação XITIKITAS, só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  187. Texto do artigo, página 4: A interpretação e a integração das lacunas do presente estatuto competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito das disposições legais reguladoras das associações.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  190. Texto do artigo, página 4: A Associação XIKITIKAS extingue-se:
  191. Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito;
  192. Número ou marcador, página 4: b) E nos termos da lei.
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