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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amora Ice & Pâtisserie, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119917 uma entidade denominada Amora Ice & Pâtisserie, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Zuleide Maria Jeronimo de Olival, de nacionalidade brasileira, casada com Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, sob o regime separação total de bens, portadora do DIRE n.º 11BR00044848Q, emitido em 18 de Janeiro 2019, com domicílio na Avenida Samora Machel 417 – Condomínio Garden Park Village, Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino, de nacionalidade brasileira, casada com Werner Araújo Miquelino da Silva, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do Passaporte n.º FV785622, emitido em 23 de Abril de 2018 com domicílio na Avenida Samora Machel condomínio Kings Village, Bloco A4 apartamento 301, Matola;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Werner Araújo Miquelino da Silva, de nacionalidade brasileira, casado com Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino, sob o regime de comunhão de adquiridos portador do Passaporte n.º FR688141, emitido em 4 de Outubro de 2016, com domicílio na Avenida Samora Machel condomínio King’s Village Bloco A4, apartamento 301, Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amora Ice & Pâtisserie, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 554.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Confeção de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
- Número ou marcador, página 5: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros relacionados à atividade de restaurante, sorvetaria, pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 5: f) Confeção, importação e exportação de gelados; e
- Número ou marcador, página 5: g) Demais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por decisão acordada entre os sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício de actividade diversa)
- Número ou marcador, página 5: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) divididos entre os sócios em proporções a seguir demonstradas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Zuleide Maria Jeronimo de Olival.
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela Pinheiro Barroso Miquelino; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Werner Araújo Miquelino da Silva.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
- Texto do artigo, página 5: parte de quotas deverá ser ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que necessário, a administração em comum e expresso acordo entre os sócios poderá transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancarias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actas ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entendem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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