Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101101983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Barkat Anvarali Charaniya, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N76663830, emitido aos 6 de Janeiro de 2016 pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no Bairro Urbano Central na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Arsara – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida do Trabalho, Bairro Mutauanha Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de motorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkat Anvarali Charaniya.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 19 de Novembro de 2019.O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.