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Texto do artigo · p. 6 Benção Coral, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253406 uma entidade denominada Benção Coral, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Alfrieda Nel de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 3, Michael Street, Marabeth, Província de Gauteng, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08466741, emitido em 24 de Abril de 2019 e válido até 23 de Abril de 2029;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Kirsty Van Der Merwe de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, na África do Sul, e portadora do
Texto do artigo · p. 6 Passaporte n.º A06518814 emitido em 28 de Janeiro de 2018 e válido ate 27 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Jan Hendrik Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jennifer Gale Van der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A01710666, emitido em 5 de Maio de 2011 e válido ate 5 de Miao de 2021;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Jennifer Gale Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jan Hendrik Van Der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08913349, emitido em 31 de Outubro de 2019 e válido ate 30 de Outubro de 2029.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Benção Coral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, Quarteirão 3, Cidade de Matola, Província de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção de infra-estruturas, como casas e outros imóveis para efeitos de turismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecimento de projectos turísticos e actividades turísticas que inclui passeio a cavalos, mergulho, pesca, desportos de praia e aquáticos e actividades de aventuras turísticas.
Número ou marcador · p. 6 d) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinaria;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas;
Número ou marcador · p. 6 g) Vendas a retalho e grosso.
Texto do artigo · p. 6 Dois)m A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Alfrieda Nel com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento correspondente a (27%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Kirsty Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Jan Hendrik Petrus Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento (27%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Jennifer Gale Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte e seis por cento (26%)do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alfrieda Nel e Jan Hendrik Van Der Merwe, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Benção Coral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253406 uma entidade denominada Benção Coral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alfrieda Nel de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 3, Michael Street, Marabeth, Província de Gauteng, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08466741, emitido em 24 de Abril de 2019 e válido até 23 de Abril de 2029;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Kirsty Van Der Merwe de nacionalidade sul africana, solteira e residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, na África do Sul, e portadora do
  6. Texto do artigo, página 6: Passaporte n.º A06518814 emitido em 28 de Janeiro de 2018 e válido ate 27 de Janeiro de 2027;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jan Hendrik Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jennifer Gale Van der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A01710666, emitido em 5 de Maio de 2011 e válido ate 5 de Miao de 2021;
  8. Texto do artigo, página 6: Quarto: Jennifer Gale Van Der Merwe, de nacionalidade sul africana, casado em regime de separação de bens com Jan Hendrik Van Der Merwe, residente em Plot 64, Richard Street, Marabeth, Província de Gauteng, África do Sul, e portadora do Passaporte n.º A08913349, emitido em 31 de Outubro de 2019 e válido ate 30 de Outubro de 2029.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Benção Coral, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Regulo Hanhane 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, Quarteirão 3, Cidade de Matola, Província de Maputo em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Construção de infra-estruturas, como casas e outros imóveis para efeitos de turismo;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecimento de projectos turísticos e actividades turísticas que inclui passeio a cavalos, mergulho, pesca, desportos de praia e aquáticos e actividades de aventuras turísticas.
  22. Número ou marcador, página 6: d) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinaria;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Vendas a retalho e grosso.
  26. Texto do artigo, página 6: Dois)m A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 6: Capital social
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Alfrieda Nel com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento correspondente a (27%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Kirsty Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Jan Hendrik Petrus Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil e setecentos e cinquenta meticais), representantiva de vinte e sete por cento (27%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Jennifer Gale Van Der Merwe, com uma quota com o valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de vinte e seis por cento (26%)do capital social.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 7: Administração
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alfrieda Nel e Jan Hendrik Van Der Merwe, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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