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Texto do artigo · p. 7 EJC Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189848 a entidade legal supra constituída entre: 080104825305F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente Elísio Jacinto Comé, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação número no Bairro de Malembuane – Cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho, Euclésio da Conceição Elísio, solteiro, menor, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 080105993188D, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Liberdade 01 – Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EJC Empreendimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país. Durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio, venda de material de escritório, consumíveis em informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscritos em numerário é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores normais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Elísio Jacinto Comé, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a 47.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Euclésio da Conceição Elísio, com uma quota de cinco por cento, equivalente a 2.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A Cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência, administração bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Elísio Jacinto Comé, desde já nomeado director-geral, sendo bastante a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios ou director-geral são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados pela medida da infracção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio Elísio Jacinto Comé, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: EJC Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189848 a entidade legal supra constituída entre: 080104825305F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente Elísio Jacinto Comé, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação número no Bairro de Malembuane – Cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho, Euclésio da Conceição Elísio, solteiro, menor, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 080105993188D, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Liberdade 01 – Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EJC Empreendimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país. Durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Comércio, venda de material de escritório, consumíveis em informática;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Empreitada de obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante autorizações competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscritos em numerário é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores normais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Elísio Jacinto Comé, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a 47.500,00MT do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Euclésio da Conceição Elísio, com uma quota de cinco por cento, equivalente a 2.500,00MT do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 8: A Cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Elísio Jacinto Comé, desde já nomeado director-geral, sendo bastante a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios ou director-geral são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados pela medida da infracção.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio Elísio Jacinto Comé, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência, Administração e forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil
  40. Texto do artigo, página 8: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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