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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: EJC Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189848 a entidade legal supra constituída entre: 080104825305F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, residente Elísio Jacinto Comé, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação número no Bairro de Malembuane – Cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho, Euclésio da Conceição Elísio, solteiro, menor, moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 080105993188D, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Liberdade 01 – Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EJC Empreendimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país. Durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio, venda de material de escritório, consumíveis em informática;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscritos em numerário é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores normais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elísio Jacinto Comé, com uma quota de noventa e cinco por cento equivalente a 47.500,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Euclésio da Conceição Elísio, com uma quota de cinco por cento, equivalente a 2.500,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A Cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência, administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Elísio Jacinto Comé, desde já nomeado director-geral, sendo bastante a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar um representante caso seja necessário, pelo instrumento de procuração ou acta em assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios ou director-geral são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados pela medida da infracção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se pela assinatura do sócio Elísio Jacinto Comé, nomeado desde já como director-geral, e representante legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência, Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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